Antonio Coppi x Paqueta Calcados Ltda

Número do Processo: 0020219-94.2025.5.04.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020219-94.2025.5.04.0010 : ANTONIO COPPI : PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9471744 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO PROTOCOLADO NA MODALIDADE JUÍZO 100% DIGITAL. Tendo em vista a opção da parte pela modalidade Juízo 100% digital e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4, que dispõe em seu Art. 3º: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (…) § 2º As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Tendo em vista a Resolução nº 345 do CNJ que dispõe: Art. 2º. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no prazo de 05 (cinco) dias a parte autora: 1) informe telefone celular e endereço de e-mail da parte autora; 2) ratifique endereço de e-mail do(a) seu(ua) procurador(a) cadastrado no PJe (enricorotter@hotmail.com) e informe/ratifique o número de seu telefone celular, com o código de área; 3) informe o nome, endereço de e-mail e telefone celular de pessoa de contato da reclamada; A parte autora deverá providenciar a juntada da correta procuração e revisar a petição inicial, especialmente quanto à numeração correta de seus itens. A reclamada será citada através do seu Domicílio Judicial Eletrônico exclusivamente para fins de agilidade processual e porque possui este meio de notificação, sem a dispensa das informações acima, com as cominações abaixo. Observada a Súmula 263 do TST, no silêncio ou ausência de qualquer das informações requeridas, o que inviabilizará a intimação das partes por meio eletrônico, o feito será extinto sem resolução do mérito na forma do art.  485, I e art.  330, IV, ambos do CPC. Considerando que o processo tramita em meio eletrônico, o que faz com que a defesa seja anexada aos autos e não mais entregue ao juízo na audiência, com fundamento nos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial. Cite-se a parte reclamada, primeiramente por seu domicílio eletrônico, e como segunda opção nos endereços eletrônicos que serão fornecidos, por ser Juízo 100% Digital, para que, em até 15 (quinze) dias do recebimento da intimação, apresente defesa, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Tal é por economia e celeridade processual. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os respectivos documentos no prazo preclusivo de dez dias, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas.  Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Não havendo necessidade de produção da prova oral, voltem conclusos para designação de prazo para apresentação das razões finais e encerramento da instrução. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse.   Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 23 de abril de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO COPPI
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