Derwin Jose Velasquez Marchan e outros x Cooperativa Central Aurora Alimentos
Número do Processo:
0020221-51.2025.5.04.0661
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020221-51.2025.5.04.0661 : DERWIN JOSE VELASQUEZ MARCHAN : COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281f354 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as alegadas atividades desenvolvidas pela parte autora, determino a realização de perícia técnica. Nomeio o perito RUBEM ANTONIO DA CUNHA para a realização da perícia a fim de verificar a existência de insalubridade. Intimem-se os advogados das partes para que informem endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, sendo este o caso. Essas informações são essenciais para que o perito judicial possa fazer contato com ambas as partes. Quesitos deverão ser apresentados no prazo de 05 dias. Cientifiquem-se as partes que eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. Intime-se o perito para ciência que deverá entrar em contato com os advogados das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a perícia com antecedência mínima de 05 dias. Em eventual agendamento de reunião virtual, o expert também fica responsável pelo agendamento na plataforma Google Meet, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. Agendada a perícia, o perito deverá informar no processo o dia e horário agendados. O perito terá o prazo de 20 dias após a realização da perícia para anexar o laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para ciência. PASSO FUNDO/RS, 28 de abril de 2025. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DERWIN JOSE VELASQUEZ MARCHAN