Maria Eulina Lagomarsino Beck e outros x Alisson Castro Wollmeister (Cabanha Dom Castro) e outros
Número do Processo:
0020224-53.2023.5.04.0571
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cded9 proferido nos autos. Vistos, etc.Comunique-se ao Juízo de recuperação judicial sobre a transferência de valores.Cumpra-se o determinado no item 4 de IDc8522f5.Arquivem-se. SOLEDADE/RS, 28 de julho de 2025. ANA PAULA FREIRE ROJAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO COELHO
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cded9 proferido nos autos. Vistos, etc.Comunique-se ao Juízo de recuperação judicial sobre a transferência de valores.Cumpra-se o determinado no item 4 de IDc8522f5.Arquivem-se. SOLEDADE/RS, 28 de julho de 2025. ANA PAULA FREIRE ROJAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLEI DE MOARES RODRIGUES
- ALISSON CASTRO WOLLMEISTER (CABANHA DOM CASTRO)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8522f5 proferido nos autos. Vistos, etc.Determina-se que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo da conta judicial n. 0516.042.01512463-1 para o Banrisul, agência 0355, à disposição do Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, vinculado ao processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS, em que são partes ALISSON CASTRO WOLLMEISTER, autor, e AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A, terceiro interessado.Por economia processual, a presente decisão possui valor de ALVARÁ. Encaminhe-se. Expeçam-se certidões de habilitação, como determinado no ID819ee8a. SOLEDADE/RS, 10 de julho de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO COELHO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8522f5 proferido nos autos. Vistos, etc.Determina-se que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo da conta judicial n. 0516.042.01512463-1 para o Banrisul, agência 0355, à disposição do Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, vinculado ao processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS, em que são partes ALISSON CASTRO WOLLMEISTER, autor, e AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A, terceiro interessado.Por economia processual, a presente decisão possui valor de ALVARÁ. Encaminhe-se. Expeçam-se certidões de habilitação, como determinado no ID819ee8a. SOLEDADE/RS, 10 de julho de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLEI DE MOARES RODRIGUES
- ALISSON CASTRO WOLLMEISTER (CABANHA DOM CASTRO)
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da5ae3 proferido nos autos. Vistos, etc.Solicitem-se informações ao Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, nos autos do processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028, acerca da conta judicial para transferência dos valores. Por economia processual, a presente decisão possui valor de OFÍCIO. Encaminhe-se. SOLEDADE/RS, 08 de julho de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLEI DE MOARES RODRIGUES
- ALISSON CASTRO WOLLMEISTER (CABANHA DOM CASTRO)
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020224-53.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: PEDRO COELHO RECLAMADO: SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da5ae3 proferido nos autos. Vistos, etc.Solicitem-se informações ao Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, nos autos do processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028, acerca da conta judicial para transferência dos valores. Por economia processual, a presente decisão possui valor de OFÍCIO. Encaminhe-se. SOLEDADE/RS, 08 de julho de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO COELHO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE 0020224-53.2023.5.04.0571 : PEDRO COELHO : SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819ee8a proferida nos autos. Vistos, etc.O executado ALISSON CASTRO WOLLMEISTER apresenta pedido de tutela requerendo a liberação do valor penhorado sob o argumento de ter sido deferida a sua recuperação judicial. Analisa-se. O pedido de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.No caso concreto, o executado Alisson foi citado para pagamento e ficou inerte, tendo sido penhorado o valor de R$168.351,14. Intimado, informa que foi deferido pedido de recuperação judicial, ID82af263, razão pela qual requer a liberação dos valores penhorados. Apesar dos fatos alegados, não há risco ao resultado útil do processo, razão pela qual indefere-se o pedido de tutela como requerido. No entanto, tendo sido deferido o pedido de recuperação judicial do executado Alisson, o Juízo universal atrai para si o crédito dos presentes autos. Dessa forma, determina-se seja expedida certidão de habilitação de crédito junto ao processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS - Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa.Solicite-se ao referido Juízo que informe os dados bancários para transferência do valor depositado nos autos a fim de processar o crédito concursal. Oficie-se. Cumpram-se as determinações acima após o decurso do prazo recursal. SOLEDADE/RS, 11 de abril de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO COELHO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE 0020224-53.2023.5.04.0571 : PEDRO COELHO : SIRLEI DE MOARES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819ee8a proferida nos autos. Vistos, etc.O executado ALISSON CASTRO WOLLMEISTER apresenta pedido de tutela requerendo a liberação do valor penhorado sob o argumento de ter sido deferida a sua recuperação judicial. Analisa-se. O pedido de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.No caso concreto, o executado Alisson foi citado para pagamento e ficou inerte, tendo sido penhorado o valor de R$168.351,14. Intimado, informa que foi deferido pedido de recuperação judicial, ID82af263, razão pela qual requer a liberação dos valores penhorados. Apesar dos fatos alegados, não há risco ao resultado útil do processo, razão pela qual indefere-se o pedido de tutela como requerido. No entanto, tendo sido deferido o pedido de recuperação judicial do executado Alisson, o Juízo universal atrai para si o crédito dos presentes autos. Dessa forma, determina-se seja expedida certidão de habilitação de crédito junto ao processo n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS - Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa.Solicite-se ao referido Juízo que informe os dados bancários para transferência do valor depositado nos autos a fim de processar o crédito concursal. Oficie-se. Cumpram-se as determinações acima após o decurso do prazo recursal. SOLEDADE/RS, 11 de abril de 2025. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRLEI DE MOARES RODRIGUES
- ALISSON CASTRO WOLLMEISTER (CABANHA DOM CASTRO)