Luis Carlos Weiss e outros x Alibem Alimentos S.A.
Número do Processo:
0020232-34.2025.5.04.0741
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO 0020232-34.2025.5.04.0741 : LUIS CARLOS WEISS E OUTROS (1) : ALIBEM ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29a4a3 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de dez dias, se há possibilidade de conciliação e se possuem outras provas a produzir, especificando-as, mesmo que já tenham se manifestado nos autos nesse sentido, cientes de que, no silêncio, a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença. Saliento que, havendo apenas manifestação genérica requerendo a produção de prova oral, sem especificação a que fatos controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar cerceamento de defesa. Sempre que possível, a prova oral deverá ser substituída por prova emprestada. Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os termos de eventual conciliação ou, se for o caso, requerer a inclusão dos autos em pauta de forma telepresencial apenas para tal finalidade. Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo será incluído em pauta. Não se manifestando as partes sobre a necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. No mesmo prazo, a(o) ré(u) tomará ciência dos demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua manifestação à defesa. SANTO ANGELO/RS, 22 de abril de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS WEISS
- LUIS CARLOS WEISS & CIA LTDA - ME