Mm Juiz De Direito Da 4ª Vara Cível De Guarujá x Mm Juiz De Direito Da 2ª Vara Cível De Guarujá
Número do Processo:
0020255-08.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Especial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145 | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0020255-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Guarujá; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005348-21.2025.8.26.0223; Assunto: Espécies de Contratos; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Guarujá; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Guarujá; Interessada: Maria Helena de Brito Henriques; Advogada: Maria Helena de Brito Henriques (OAB: 81110/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0020255-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005348-21.2025.8.26.0223; Espécies de Contratos; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Guarujá; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Guarujá; Interessada: Maria Helena de Brito Henriques; Advogada: Maria Helena de Brito Henriques (OAB: 81110/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.