Cristian Gabriel Lima Dos Santos e outros x C. S. B. Dahleh & Cia Ltda

Número do Processo: 0020258-43.2025.5.04.0802

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020258-43.2025.5.04.0802 RECLAMANTE: CRISTIAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: C. S. B. DAHLEH & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19561b proferido nos autos. Vistos, etc. O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento da parte ré à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso em tela, a parte ré, embora tenha alegado comparecimento, conforme manifestações de ID 482b0c9 e 719defa, não logrou êxito em demonstrar que acessou a sala de audiências correta. A prova documental demonstra, de forma inequívoca, que a parte ré acessou sala de audiências de vara diversa da que estava designada a audiência (02ª Vara de E...), o que configura falha no cumprimento do dever de comparecer à audiência, nos termos e meios indicados na intimação. Assim, mantenho a penalidade aplicada, reportando-me aos termos da ata de audiência, ID 12ad597. Intimem-se. URUGUAIANA/RS, 03 de julho de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020258-43.2025.5.04.0802 RECLAMANTE: CRISTIAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: C. S. B. DAHLEH & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19561b proferido nos autos. Vistos, etc. O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento da parte ré à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso em tela, a parte ré, embora tenha alegado comparecimento, conforme manifestações de ID 482b0c9 e 719defa, não logrou êxito em demonstrar que acessou a sala de audiências correta. A prova documental demonstra, de forma inequívoca, que a parte ré acessou sala de audiências de vara diversa da que estava designada a audiência (02ª Vara de E...), o que configura falha no cumprimento do dever de comparecer à audiência, nos termos e meios indicados na intimação. Assim, mantenho a penalidade aplicada, reportando-me aos termos da ata de audiência, ID 12ad597. Intimem-se. URUGUAIANA/RS, 03 de julho de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C. S. B. DAHLEH & CIA LTDA
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