Iolanda Imoveis Ltda x Clovis Fernando Dos Santos e outros

Número do Processo: 0020262-12.2025.5.04.0372

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA 0020262-12.2025.5.04.0372 : IOLANDA IMOVEIS LTDA : SHOE TREND EXPORTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d6de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispõe o art. 897-A da CLT que caberão embargos de declaração de sentença ou acórdão no prazo de cinco dias. Descabida, portanto, a oposição de embargos de declaração contra o despacho de Id. ecc80f9, por não tratar-se de decisão terminativa do feito, nos moldes do dispositivo legal supra. Assim, deixo de receber os embargos de declaração opostos no Id.  8f9e3d4, por incabíveis. Todavia, considerando a comunicação recebida do segundo grau acerca do acórdão que deferiu a expedição de carta de arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 17.426 do Registro de Imóveis de Florianópolis, em favor da arrematante Iolanda Imóveis Ltda, independentemente do trânsito em julgado (Id. 965ca57 e anexo), determino seja comunicado o Juízo Deprecado (Carta Precatória nº 0007482-79.2012.5.12.0014 - 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis) para fins de expedição da carta de arrematação e do mandado para imissão de posse. Conforme consulta ao CNIB realizada pela secretaria e juntada no Id. 0bd1cea, não há inclusão de indisponibilidade na matrícula do imóvel de ordem emitida do processo principal Nº 0072300-60.2009.5.04.0372. Por medida de economia e celeridade processual, o presente despacho possui força de ofício. Encaminhe-se cópia deste despacho/ofício ao Juízo Deprecado, por Malote Digital, acompanhado do ofício e acórdão recebidos do segundo grau (Id. 965ca57 e Id. a454674). Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo os executados CLOVIS FERNANDO DOS SANTOS e seu procurador, assim como a FCL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, tendo em vista que fazem parte do polo passivo do processo principal. Intimem-se as partes para ciência. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IOLANDA IMOVEIS LTDA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA 0020262-12.2025.5.04.0372 : IOLANDA IMOVEIS LTDA : SHOE TREND EXPORTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d6de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispõe o art. 897-A da CLT que caberão embargos de declaração de sentença ou acórdão no prazo de cinco dias. Descabida, portanto, a oposição de embargos de declaração contra o despacho de Id. ecc80f9, por não tratar-se de decisão terminativa do feito, nos moldes do dispositivo legal supra. Assim, deixo de receber os embargos de declaração opostos no Id.  8f9e3d4, por incabíveis. Todavia, considerando a comunicação recebida do segundo grau acerca do acórdão que deferiu a expedição de carta de arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula nº 17.426 do Registro de Imóveis de Florianópolis, em favor da arrematante Iolanda Imóveis Ltda, independentemente do trânsito em julgado (Id. 965ca57 e anexo), determino seja comunicado o Juízo Deprecado (Carta Precatória nº 0007482-79.2012.5.12.0014 - 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis) para fins de expedição da carta de arrematação e do mandado para imissão de posse. Conforme consulta ao CNIB realizada pela secretaria e juntada no Id. 0bd1cea, não há inclusão de indisponibilidade na matrícula do imóvel de ordem emitida do processo principal Nº 0072300-60.2009.5.04.0372. Por medida de economia e celeridade processual, o presente despacho possui força de ofício. Encaminhe-se cópia deste despacho/ofício ao Juízo Deprecado, por Malote Digital, acompanhado do ofício e acórdão recebidos do segundo grau (Id. 965ca57 e Id. a454674). Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo os executados CLOVIS FERNANDO DOS SANTOS e seu procurador, assim como a FCL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, tendo em vista que fazem parte do polo passivo do processo principal. Intimem-se as partes para ciência. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLOVIS FERNANDO DOS SANTOS
    - SHOE TREND EXPORTADORA LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA 0020262-12.2025.5.04.0372 : IOLANDA IMOVEIS LTDA : SHOE TREND EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc80f9 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor PEDRO MUNIZ DE JESUS NEVES.   Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença relativamente ao processo principal nº 0072300-60.2009.5.04.0372, com a informação de que foi dado provimento ao Agravo de Petição interposto pela arrematante IOLANDA IMOVEIS LTDA, para expedição de carta de arrematação e imissão na posse do imóvel arrematado naqueles autos. Argumenta que a medida foi deferida pelo E. TRT em pedido de tutela antecipada, conforme acórdão sob id. 51a4050.  Aprecio. Em consulta realizada nesta data aos andamentos do processo principal no segundo grau, observa-se que não foi expedido qualquer ofício para este Juízo determinando o cumprimento imediato da decisão (https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0072300-60.2009.5.04.0372/2#4f6ab9d). Ademais, a arrematação não ocorreu neste Juízo, mas sim nos autos da Carta Precatória nº 0007482-79.2012.5.12.0014, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Dessa forma, indefiro, por ora, o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, cabendo à arrematante, caso queira, manifestar-se na instância superior. Intime-se. Nada mais sendo requerido, voltem os autos para extinção e arquivamento. SAPIRANGA/RS, 15 de abril de 2025. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IOLANDA IMOVEIS LTDA
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