Fabiano Silveira Da Silva x Repecol Comercio De Rodas E Pneus Ltda - Epp

Número do Processo: 0020264-76.2023.5.04.0234

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020264-76.2023.5.04.0234 : FABIANO SILVEIRA DA SILVA : REPECOL COMERCIO DE RODAS E PNEUS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d31c14 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 24/06/2025 10:00, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.  As partes deverão comparecer, sob pena de confissão, observando-se ainda o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Saliento que, diante da complexidade da matéria discutida nos autos, a audiência é designada de forma presencial conforme supramencionado.  Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. GRAVATAI/RS, 26 de maio de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANO SILVEIRA DA SILVA
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