Guilherme Da Silva Goncalves e outros x Jose Gaspar Ferreira Bicca e outros
Número do Processo:
0020268-50.2020.5.04.0871
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020268-50.2020.5.04.0871 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: SIDNEY UBIRAJARA VARGAS DOS SANTOS E OUTROS (1) CITAÇÃO O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). DENILSON DA SILVA MROGINSKI, Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA, Cita SIDNEY UBIRAJARA VARGAS DOS SANTOS para pagar, na pessoa de seu representante legal,em 48 horas, a quantia de R$12.914,15, atualizada até o dia 09/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. DESTINATÁRIO: SIDNEY UBIRAJARA VARGAS DOS SANTOS SAO BORJA/RS, 09 de julho de 2025. JANICE DAL SANTO DA ROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY UBIRAJARA VARGAS DOS SANTOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA 0020268-50.2020.5.04.0871 : GUILHERME DA SILVA GONCALVES : SIDNEY UBIRAJARA VARGAS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4e887 proferido nos autos. Vistos, etc. No ID. c25b267 o autor reitera pedido de expedição de alvará para "liberação do(s) valor(es) bloqueado(s)," mesmo ciente de que o valor então incontroverso já lhe fora alcançado através dos alvarás cujos recibos estão nos IDs. f0218b7, 23cfc86 e 8ac79e5. A partir dos pagamentos realizados houve oposição de Embargos à execução e Agravo de petição, tendo o processo, agora, retornado da instância superior com determinação de retificação dos cálculos. Portanto, neste momento, não há valores a serem liberados, já que é necessária a adequação da conta. Feitas estas considerações, em atenção ao determinado no acórdão de ID. 4166896, intime-se o perito contador para a retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. SAO BORJA/RS, 15 de abril de 2025. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DA SILVA GONCALVES