Maria Rosa Dos Santos x Fundacao Municipal De Saude De Santa Rosa e outros
Número do Processo:
0020287-49.2025.5.04.0752
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA 0020287-49.2025.5.04.0752 : MARIA ROSA DOS SANTOS : PORTALSUL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf53e2 proferido nos autos. Vistos. Dando cumprimento à política instituída pela Resolução n° 96 do CSJT e o Enunciado nº 4 do Programa Trabalho Seguro do TST, assim como a solicitação dos Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro do TRT 4ª Região, recomendando o desmembramento de reclamatórias trabalhistas que envolvam doença/acidente do trabalho nos Foros da Justiça do Trabalho nos quais não haja Vara do Trabalho Especializada em Acidentes de Trabalho, e amparado na disposição do art. 842 da CLT, bem assim considerando demandarem os pedidos referentes a doença/acidente prova diferenciada e específica, eventual cumulação de ações, mesmo viável, acarreta menos benefícios às partes, à instrução processual e ao devido processo legal. Assim, determino o desmembramento da ação. Extingo, sem resolução do mérito, os pedidos das alíneas "J" (no tocante à lesão no dedo) e "k", da inicial, que deverão ser objeto de ação própria, desvinculados da presente reclamatória, a ser distribuída nesta Vara, por dependência a este processo, observada a identidade de matéria estabelecida na faculdade disposta no art. 842 da CLT, ficando resguardada a data do primeiro ajuizamento para efeitos de eventual prescrição. Quanto à esta ação, tramitará apenas no que diz respeito aos pedidos remanescentes, devendo a reclamante ainda retificar o valor atribuído ao pedido "K", quanto ao dano moral pela ausência de assinatura na CTPS. Intime-se o reclamante, por seu procurador. Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. SANTA ROSA/RS, 23 de abril de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ROSA DOS SANTOS
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020287-49.2025.5.04.0752 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA na data 17/04/2025
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