Paulo Roberto Silveira e outros x Condominio Residencial Knorrville e outros
Número do Processo:
0020292-44.2024.5.04.0352
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Rosane Serafini Casa Nova
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO 0020292-44.2024.5.04.0352 : PAULO ROBERTO SILVEIRA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ac12d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, 11.04.2025, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Graziela Oliveira da Silva, Técnico Judiciário Vistos, etc. Revendo os autos, verifico que, em 07.01.2025, foi efetuada a retificação da autuação conforme certificado no ID. d20e96f, em razão do pedido de descadastramento realizado em 26.12.2025 pela advogada vinculada ao cadastro do reclamado CONDOMINIO RESIDENCIAL KNORRVILLE, Dra. Pamela Francieli Spinelli, no ID. 56c7e18. Analisando os registros processuais, constato que o reclamado CONDOMINIO RESIDENCIAL KNORRVILLE não conta com procurador cadastrado, em que pese a procuração de ID. d1ae840 outorgada a vários advogados. Ainda, em consulta à aba "Expediente(s) do processo", não observo registro de ciência da parte referente à notificação expedida em 20.02.2025, para ciência dos termos da sentença de ID. 5a587d. Dessa forma, a fim de corrigir os dados processuais e evitar futura alegação de nulidade, efetue-se a vinculação dos procuradores da reclamada CONDOMINIO RESIDENCIAL KNORRVILLE, de acordo com o instrumento de mandato anexado ao ID. d1ae840, reexpedindo-se notificação a este reclamado para ciência dos termos da sentença de ID. b5a587d, proferida em 20.02.2025. Tendo em vista a possibilidade de conferir efeito modificativo aos Embargos de Declaração opostos pela reclamante no ID. e8a39af, notifiquem-se as reclamadas para resposta, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para apreciação. GRAMADO/RS, 11 de abril de 2025. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A