Raquel Vargas Da Silva x Instituto Mix Ltda

Número do Processo: 0020299-26.2025.5.04.0732

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020299-26.2025.5.04.0732 RECLAMANTE: RAQUEL VARGAS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020f11f proferido nos autos. Vistos. Diante da certidão de ID. 86221f0, declaro a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Venham conclusos para julgamento. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 09 de julho de 2025. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO MIX LTDA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020299-26.2025.5.04.0732 : RAQUEL VARGAS DA SILVA : INSTITUTO MIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162cfe7 proferido nos autos. Vistos.  Recebo a emenda à petição inicial.  Retifique-se o valor da causa para R$34.475,90. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) defesa escrita nos autos, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato.  O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do artigo 774 da CLT. Apresentada(s) a(s) defesa(s) e documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, com prazo de 15 dias. Após a manifestação do autor, venham conclusos para deliberação quanto a eventuais provas pericial e oral.  As partes podem, a qualquer momento, apresentar petição conjunta de acordo. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 20 de maio de 2025. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAQUEL VARGAS DA SILVA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL 0020299-26.2025.5.04.0732 : RAQUEL VARGAS DA SILVA : INSTITUTO MIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fae85 proferido nos autos. Vistos. 1. Preliminarmente, considerando que não foram atendidos os requisitos para a modalidade “Juízo 100% Digital” selecionada pela parte reclamante, observado o art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4 e art. 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a exclusão desse atributo, devendo a Secretaria diligenciar na retificação da autuação do processo. 2. O presente feito foi ajuizado já na vigência da nova redação do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, que exige como requisito da petição inicial a indicação do valor atinente a cada pedido, sob pena de extinção do feito, no particular, sem julgamento do mérito. Sublinho que a atribuição de valor aos pedidos pode se dar por mera, porém, razoável estimativa, conforme previsto na Instrução Normativa nº 41/2018, aprovada pela Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018, do Pleno do E. TST. Dessa forma, ainda que a parte não disponha de todos os documentos necessários à elaboração dos cálculos, porque a atribuição de valor é por mera estimativa e, no entender deste Juízo, sem limitação ao valor da condenação, afigura-se possível à parte autora a indicação de valor para todos os pedidos formulados na inicial, inclusive para o pedido de letra "g", cujas verbas rescisórias deverão ser desmembradas e valoradas uma a uma. Assim, porque omissa a CLT a respeito, aplico subsidiariamente o art. 321 do CPC, conforme autoriza o art. 769 da Consolidação, a fim de determinar a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo indicar o valor atinente a cada pedido, com a consequente retificação do valor da causa, que deve corresponder ao somatório dos pedidos de natureza condenatória, excetuadas as despesas processuais e os honorários sucumbenciais. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 15 de abril de 2025. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAQUEL VARGAS DA SILVA
  5. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0020299-26.2025.5.04.0732 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300755200000164659293?instancia=1
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