Daniel Lima Gerhardt e outros x Profigen Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0020305-38.2022.5.04.0732

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020305-38.2022.5.04.0732 RECLAMANTE: IONE CRISTINA LEMES RECLAMADO: PROFIGEN DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209fa1a proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição ID. bd9d218, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A extensão da quitação, todavia, é restrita às parcelas postuladas na petição inicial e aos valores a elas atribuídos. Levantem-se os depósitos recursais à reclamante. Fixo ao(à) perito(a) honorários em R$ 2.000,00, tendo em vista a complexidade e extensão dos trabalhos, a expensas da execução, a serem satisfeitos pela reclamada até o dia 09/08/2025. Custas de R$ 470,00, sobre R$ 23.500,00, pela executada, devendo ser deduzido dessa rubrica o valor já recolhido a mesmo título, conforme comprovante de ID 056508f, de modo que resta a diferença de R$ 90,00. Faculto seja comprovado o pagamento juntamente com os honorários periciais. Considerando o teor da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023, deste Regional, desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal. Decorridos dez dias da data aprazada para o pagamento sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo. Descumprido o acordo, considera-se o/a executado/a citado/a para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Inclua-se/altere-se a situação dos executados perante o BNDT para que conste como "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 07 de julho de 2025. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IONE CRISTINA LEMES
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