EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o cadastro dos executados no sistema CNIB foi realizado em 2023 (ev. 83) e permanece ativo até a presente data. Contudo, não houve identificação de bens imóveis em nome dos executados.
Diante disso, indefiro o pedido de consulta formulado pela Caixa Econômica Federal.
Caberá à exequente diligenciar diretamente junto aos cartórios de registro de imóveis do município de Linhares para obter as informações pertinentes acerca dos bens indicados na petição de evento 116, possibilitando, assim, a constrição patrimonial pretendida. Prazo: 30 (trinta) dias.