Luciane Dias Montagner x Banco Agibank S.A e outros

Número do Processo: 0020367-23.2025.5.04.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020367-23.2025.5.04.0005 : LUCIANE DIAS MONTAGNER : TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff76150 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Notifique-se a reclamada para que apresente, em 15 dias, sob pena de revelia, defesa e documentos, bem como eventual proposta conciliatória. Apresentada a defesa com documentos, notifique-se o reclamante para manifestação, no prazo de 15 dias. Nesse prazo deverá juntar amostragem das verbas que entende devidas, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação e, ainda, informar quais provas pretende produzir, especificando o objeto. Após, dê-se vista à reclamada da amostragem e de eventual contraproposta, por igual prazo. Nesse prazo, deverá informar quais provas pretende produzir, especificando o objeto. Registra-se que a delimitação da prova deverá ser feita de modo objetivo, invocando-se o dever de colaboração que das partes e demais atores processuais para a rápida solução do litígio (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), podendo o silêncio ou a sua apresentação de forma demasiadamente genérica serem interpretados como a inexistência de provas específicas a serem produzidas.  Advirto às partes que, nos termos dos artigos 787 e 845 da CLT, bem como do art. 435 do CPC, a oportunidade para a apresentação de documentos é exclusivamente por ocasião da apresentação da petição inicial ou defesa. A juntada posterior somente será admitida quando se tratar de documentos novos, assim entendidos como aqueles formados após a propositura da ação ou apresentação da defesa, ou que a parte comprovadamente não pôde ter acesso anteriormente e ainda assim deverão ser apresentados com prazo suficiente para a manifestação da parte contrária sem prejuízo da data designada para a audiência. Documentos apresentados fora desses momentos processuais, sem justificativa ou comprovação de sua natureza nova, não serão conhecidos e imediatamente excluídos. Sendo cabível a apresentação de diferenças por amostragem a sua omissão será considerada como prova da sua inexistência.  PORTO ALEGRE/RS, 15 de abril de 2025. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANE DIAS MONTAGNER
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0020367-23.2025.5.04.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200302429000000164731293?instancia=1
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou