Raul Schaeffer Da Silva e outros x Conterra Construcoes E Terraplenagens Ltda e outros
Número do Processo:
0020378-54.2015.5.04.0732
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0020378-54.2015.5.04.0732 AGRAVANTE: RAUL SCHAEFFER DA SILVA E OUTROS (4) AGRAVADO: JORGE MARCOS DA SILVA AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea70c6 proferida nos autos. AP 0020378-54.2015.5.04.0732 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. RAUL SCHAEFFER DA SILVA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrente: Advogado(s): 2. CONTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (RS36190) FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (RS77737) GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrente: Advogado(s): 3. RENAN SCHAEFFER DA SILVA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrente: Advogado(s): 4. RENATO SCHAEFFER DA SILVA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrente: Advogado(s): 5. RENEU SCHAEFFER ROLIM DA SILVA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrente: Advogado(s): 6. ROMEU SCHAEFFER DA SILVA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrido: Advogado(s): JORGE MARCOS DA SILVA AZEVEDO RAFAEL BASSANI (RS66837) RECURSO DE: RAUL SCHAEFFER DA SILVA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST se firmou no sentido de não ser aplicável o item II da súmula 383 do TST quanto à concessão de prazo para sanar vícios de representação processual nos casos de ausência de procuração ao advogado que firma o substabelecimento em favor do signatário do recurso apresentado, aplicando-se o entendimento do item I do referido verbete jurisprudencial. Nesse sentido: SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N° 383 DO TST. 1. No momento da interposição do recurso ordinário inexistia instrumento de mandato outorgando ao causídico signatário do apelo poderes de representação da parte em Juízo. Ademais, o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir-lhe tais poderes foi firmado por advogado igualmente sem procuração nos autos. Não restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, haja vista que o substabelecimento outorgado por quem não tem poderes para tanto é considerado inexistente, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no art. 76 do CPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11590-14.2015.5.01.0060, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/10/2024). Nas demais turmas: Ag-AIRR-55600-35.2009.5.18.0011, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/09/2022, Ag-AIRR-1040-75.2021.5.20.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/06/2023, Ag-AIRR-100546-25.2018.5.01.0246, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 25/06/2021 , AIRR-1000969-29.2021.5.02.0083, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/03/2024, RR-14900-81.1994.5.03.0036, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 18/10/2024, Ag-AIRR-807-09.2019.5.05.0222, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 19/12/2024, ED-RR-678-05.2013.5.15.0135, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 06/05/2024 . Diante disso, não conheço o recurso id. ef74242 por inexistente. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (csr) PORTO ALEGRE/RS, 16 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO SCHAEFFER DA SILVA
- RENEU SCHAEFFER ROLIM DA SILVA
- ROMEU SCHAEFFER DA SILVA
- RAUL SCHAEFFER DA SILVA
- RENAN SCHAEFFER DA SILVA