Margarida Porto Borges e outros x Asylo De Pobres

Número do Processo: 0020396-16.2025.5.04.0121

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020396-16.2025.5.04.0121 RECLAMANTE: MARGARIDA PORTO BORGES RECLAMADO: ASYLO DE POBRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0b441 proferido nos autos. Concluso por: JULIANA MEDEIROS LOVATO em 03 de julho de 2025 .              Vistos os autos até o documento de id 7652f54.               Processo vinculado ao magistrado titular. Determino a produção de prova pericial, por meio de inspeção presencial, e nomeio, para o encargo, o perito Rafael Allebrand Becker. Eventual oposição à realização da inspeção pericial na modalidade presencial deverá ser manifestada fundamentadamente. Os quesitos das partes foram apresentados nos ids 6c397ac e 7652f54. No prazo de 10 dias, as partes deverão fornecer telefone celular e/ou e-mail para contato prévio com o perito e, ainda, indicar com precisão qual era o local de trabalho específico da parte reclamante. A data e o horário de realização da inspeção pericial deverão ser informados pelo(a) perito(a) diretamente às partes, na pessoa de seus procuradores, com antecedência mínima de 05 dias, por meios de comunicação idôneos (a exemplo de contato telefônico e mensagens de texto). As partes poderão indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. O perito nomeado disporá do prazo de 40 dias para a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, dele dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RIO GRANDE/RS, 03 de julho de 2025. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARGARIDA PORTO BORGES
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020396-16.2025.5.04.0121 : MARGARIDA PORTO BORGES : ASYLO DE POBRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a959b0 proferida nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO . Vistos os autos até o documento de id 4361759. Processo vinculado a(o) magistrada(o) titular. Admito o processamento pelo rito ordinário. Verifica-se que não há pedidos referidos na Portaria 03/2015 que tenham como objeto danos resultantes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para a sua concessão, não havendo até o presente momento prova das alegações do autor a autorizar a concessão da medida pretendida. Salienta-se que a matéria rescisão indireta depende de cognição exauriente. Atentando aos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), dispenso a realização de audiência inicial nos presentes autos e determino a citação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, apresente, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória e sua defesa e documentos que a instruem no Sistema PJ-e, sob pena de revelia e confissão ficta com relação à matéria de prova.  Não apresentada a defesa, estando a ré devidamente citada, antes do cumprimento das diligências as seguir determinadas, façam-se os autos conclusos para aplicação da pena de revelia e confissão. Recebida a defesa, autorizo desde já a retirada do sigilo pela Secretaria da Vara. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo assinado, defiro prazo de 10 dias para a manifestação da parte autora a respeito dos documentos juntados pela parte contrária, para que formule os requerimentos que entender pertinentes no caso de não apresentação de defesa, bem como para manifestação sobre eventual proposta de acordo formulada pela parte contrária ou apresentação de proposta de acordo. Decorrido o prazo acima concedido ao reclamante, exceto no caso de revelia, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, facultando-se, ainda, nova apresentação de proposta de acordo ou requerimento para a realização de audiência de conciliação por meio telepresencial. Fica resguardado o direito à produção de contraprova pela parte que não se manifestar positivamente sobre interesse em produzir provas. Quanto a produção de prova oral, determino a indicação, de forma precisa, do objeto da prova pretendida, bem como a sua especificação, da forma mais detalhada possível (ou seja, se quer depoimento pessoal da parte contrária ou prova testemunhal, e nesse caso o nome das testemunhas ou, ao menos, o número). Até o final do último prazo deferido, faculto às partes a apresentação de petição conjunta com ajuste de prova emprestada, devendo, nesse caso, juntar aos autos a ata de audiência com a prova. Entendendo pertinente a expedição de ofício, sob pena de preclusão, a parte deverá informar o destinatário e e-mail, preferencialmente, ou o endereço completo.  Registro que há pedido cujo julgamento depende de realização de perícia (adicional de insalubridade - alínea "b" da inicial). Nos seus respectivos prazos acima deferidos, as partes deverão apresentar quesitos sendo facultada a indicação, no mesmo prazo, de assistente técnico, bem como o endereço de e-mail e/ou telefone de todos que participarão da entrevista. A parte que indicar assistente técnico fica responsável pela comunicação ao assistente dos atos e prazos pertinentes à perícia e pela indicação do endereço eletrônico do assistente ao perito nomeado, sob pena de desentranhamento do laudo do perito assistente na hipótese de descumprimento. As partes também deverão indicar precisamente o local onde era desenvolvido o trabalho.   Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para designação de perícia, nomeação de perito, definição de prazos pertinentes e inclusão em pauta.  Registro que a cada determinação acima contida, a parte pertinente será intimada por meio de seu procurador habilitado nos autos, a exceção de ter, espontaneamente, se manifestado. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). . RIO GRANDE/RS, 22 de abril de 2025. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARGARIDA PORTO BORGES
  4. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0020396-16.2025.5.04.0121 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE na data 14/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500301282300000164841790?instancia=1
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