Alex Sandro Salvador Ribeiro e outros x Frigorifico Famile Ltda

Número do Processo: 0020399-22.2025.5.04.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020399-22.2025.5.04.0104 : ALEX SANDRO SALVADOR RIBEIRO : FRIGORIFICO FAMILE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709e5bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão EBDF Da análise dos autos, constato que a parte autora busca o cumprimento de sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo de número 0020528-98.2023.04.0103 (ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas - STICAP). Portanto, considerando que já existe o título judicial, ainda que haja a necessidade de produção de provas em relação às atividades e ao período da relação de emprego, o feito deve tramitar na fase de liquidação de sentença. Retifique-se, pois, a fase e a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. Registre-se a solução nos andamentos do feito, para fins exclusivos de ajuste da fase processual no PJe. Considerando que consta na CTPS do reclamante o registro do exercício da função de "estivador", a qual, segundo o laudo pericial, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se mantém o pedido de pagamento do adicional em grau máximo, no prazo de 5 dias. Desde já, designo audiência de instrução para o dia 27.05.2025 às 10h50min, a ser realizada na modalidade  TOTALMENTE PRESENCIAL, quando os advogados e as partes deverão comparecer neste Foro Trabalhista de Pelotas (Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, nº 160, bairro Areal - Antiga Rua 29 de Junho - fone 53 3310-8240). As partes devem comparecer à audiência, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de perda de prova. Em caso de não comparecimento de testemunha, somente poderá haver a condução coercitiva em relação às que foram convidadas na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser juntado aos autos, no prazo de 48 horas antes da audiência, os respectivos convites. Intimem-se as partes sendo a reclamada por oficial de justiça. ANA ILCA HARTER SAALFELD Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEX SANDRO SALVADOR RIBEIRO
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    Processo 0020399-22.2025.5.04.0104 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300755200000164659293?instancia=1
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