Diego Camargo Dos Santos x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A
Número do Processo:
0020406-63.2025.5.04.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020406-63.2025.5.04.0702 : DIEGO CAMARGO DOS SANTOS : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f010 proferido nos autos. Vistos, etc. Manifeste-se a parte ré quanto ao seu interesse na tramitação do feito em “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução CNJ nº 345/20220 e Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Desde o período de restrições à prática de atos presenciais em razão da pandemia de Covid-19 a unidade adotou procedimento de conceder prazo à parte reclamada para apresentar a defesa por escrito, com posterior concessão de vista à parte autora antes da eventual designação de audiência. No curso do processo, verificada a necessidade e ouvidas as partes, é então designada a audiência de instrução. Tal procedimento revelou-se benéfico à celeridade, à economia e à efetividade processuais, pelo uso dos dias de pauta pra processos com real necessidade de produção de prova oral. O êxito da experiência recomenda a continuidade do procedimento. Assim sendo, com fulcro nos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e 765 da CLT, deixo, por ora, de designar audiência e determino que a(s) parte (s) demandada(s) apresente(m) sua(s) defesa(s) de forma escrita, no Pje-JT, acompanhada(s) dos documentos com que pretenda(m) instruí-la(s), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. Quanto aos demandados a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei 779/69, fixo o prazo em vinte dias úteis, sob as mesmas cominações. O prazo de defesa fluirá a partir da efetiva notificação da parte demandada, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido e/ou comprovante de entrega da notificação, uma vez que esse critério de contagem, próprio do processo civil, não é previsto no processo do trabalho. Para os fins do artigo 467 da CLT, o pagamento de verbas rescisórias incontroversas deverá ser efetuado no mesmo prazo assinado para a apresentação da defesa. Cite-se, portanto, a parte demandada, com emissão diretamente ao procurador já constituído nos autos. Apresentada(s) a(s) defesa(s), dê-se vista dela(s) e do presente despacho à parte autora pelo prazo de quinze dias úteis, após o que os autos deverão vir conclusos para exame. Cabe exclusivamente à parte reclamada cadastrar no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar no feito, especialmente para receber notificações. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 05 de maio de 2025. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto - J3
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO CAMARGO DOS SANTOS
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06/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA 0020406-63.2025.5.04.0702 : DIEGO CAMARGO DOS SANTOS : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f010 proferido nos autos. Vistos, etc. Manifeste-se a parte ré quanto ao seu interesse na tramitação do feito em “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução CNJ nº 345/20220 e Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Desde o período de restrições à prática de atos presenciais em razão da pandemia de Covid-19 a unidade adotou procedimento de conceder prazo à parte reclamada para apresentar a defesa por escrito, com posterior concessão de vista à parte autora antes da eventual designação de audiência. No curso do processo, verificada a necessidade e ouvidas as partes, é então designada a audiência de instrução. Tal procedimento revelou-se benéfico à celeridade, à economia e à efetividade processuais, pelo uso dos dias de pauta pra processos com real necessidade de produção de prova oral. O êxito da experiência recomenda a continuidade do procedimento. Assim sendo, com fulcro nos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e 765 da CLT, deixo, por ora, de designar audiência e determino que a(s) parte (s) demandada(s) apresente(m) sua(s) defesa(s) de forma escrita, no Pje-JT, acompanhada(s) dos documentos com que pretenda(m) instruí-la(s), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. Quanto aos demandados a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei 779/69, fixo o prazo em vinte dias úteis, sob as mesmas cominações. O prazo de defesa fluirá a partir da efetiva notificação da parte demandada, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido e/ou comprovante de entrega da notificação, uma vez que esse critério de contagem, próprio do processo civil, não é previsto no processo do trabalho. Para os fins do artigo 467 da CLT, o pagamento de verbas rescisórias incontroversas deverá ser efetuado no mesmo prazo assinado para a apresentação da defesa. Cite-se, portanto, a parte demandada, com emissão diretamente ao procurador já constituído nos autos. Apresentada(s) a(s) defesa(s), dê-se vista dela(s) e do presente despacho à parte autora pelo prazo de quinze dias úteis, após o que os autos deverão vir conclusos para exame. Cabe exclusivamente à parte reclamada cadastrar no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar no feito, especialmente para receber notificações. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 05 de maio de 2025. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto - J3
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020406-63.2025.5.04.0702 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 17/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041800300612200000164994416?instancia=1 -
22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020406-63.2025.5.04.0702 distribuído para Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 17/04/2025
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