Maria Rafaela Ambrosio Mafei x Alan Lanzarin e outros

Número do Processo: 0020414-73.2025.5.04.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19f22 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc.   1 - Intime-se segunda reclamada para que junte instrumento de procuração nos autos, sob pena de aplicação dos termos do art.  76, § 1º, II do CPC. 2 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada.  3 - Ciência à parte autora da(s) defesa(s) e documentos juntados para se manifestar, querendo, sob pena de preclusão. prazo 10 dias.  4 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 03/09/2025, às 11h.  Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263   A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom.  - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade.  - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 5 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORTO ALEGRE NONO TABELIONATO
    - ALAN LANZARIN
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19f22 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc.   1 - Intime-se segunda reclamada para que junte instrumento de procuração nos autos, sob pena de aplicação dos termos do art.  76, § 1º, II do CPC. 2 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada.  3 - Ciência à parte autora da(s) defesa(s) e documentos juntados para se manifestar, querendo, sob pena de preclusão. prazo 10 dias.  4 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 03/09/2025, às 11h.  Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263   A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom.  - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade.  - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 5 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1, cuja audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes por meio de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para  08/07/2025 14:15, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC).   Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala01 ID 262 168 5665 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br   PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. FLAVIA DA SILVEIRA GUIMARAES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:ALAN LANZARIN O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1, cuja audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes por meio de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para  08/07/2025 14:15, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC).   Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala01 ID 262 168 5665 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br   PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. FLAVIA DA SILVEIRA GUIMARAES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAN LANZARIN
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:PORTO ALEGRE NONO TABELIONATO O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1, cuja audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes por meio de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para  08/07/2025 14:15, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC).   Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala01 ID 262 168 5665 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br   PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. FLAVIA DA SILVEIRA GUIMARAES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORTO ALEGRE NONO TABELIONATO
  7. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2294042 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL.  Considerando que o processo tramita em meio eletrônico, o que faz com que a defesa seja anexada aos autos e não mais entregue ao juízo na audiência, com fundamento nos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial. Cite-se a parte reclamada, expedindo-se o competente mandado para cumprimento por oficial de justiça, preferencialmente nos endereços eletrônicos fornecidos na manifestação id 443d21a, por ser Juízo 100% Digital, para que, em até 15 (quinze) dias do recebimento da intimação, apresente defesa, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Tal é por economia e celeridade processual. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os respectivos documentos no prazo preclusivo de dez dias, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas.  Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Não havendo necessidade de produção da prova oral, voltem conclusos para designação de prazo para apresentação das razões finais e encerramento da instrução. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse.   Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 23 de abril de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI
  8. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0020414-73.2025.5.04.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 15/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600301192800000164927439?instancia=1
  9. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020414-73.2025.5.04.0012 : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI : ALAN LANZARIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615d71d proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO PROTOCOLADO NA MODALIDADE JUÍZO 100% DIGITAL. Tendo em vista a opção da parte pela modalidade Juízo 100% digital e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4, que dispõe em seu Art. 3º: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (…) § 2º As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Tendo em vista a Resolução nº 345 do CNJ que dispõe: Art. 2º. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no prazo de 05 (cinco) dias a parte autora: 1) informe a parte autora seu próprio telefone celular e endereço de e-mail; 2) ratifique endereço de e-mail do(a) seu(ua) procurador(a) cadastrado no PJe (adv.henriqueglopes@gmail.com) e informe o número de seu telefone celular, com o código de área; 3) informe o nome, endereço de e-mail e telefone celular de pessoa de contato da(s) reclamada(s); Observada a Súmula 263 do TST, no silêncio ou ausência de qualquer das informações requeridas, o que inviabilizará a intimação das partes por meio eletrônico, o feito será extinto sem resolução do mérito na forma do art.  485, I e art.  330, IV, ambos do CPC. Cumprido, voltem conclusos para as determinações de prosseguimento. PORTO ALEGRE/RS, 21 de abril de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI