Companhia Riograndense De Saneamento - Corsan e outros x Seltec Vigilancia Especializada Ltda Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0020425-38.2023.5.04.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0020425-38.2023.5.04.0541 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300758200000100009369?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE PANAMBI | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI 0020425-38.2023.5.04.0541 : CLAUDEMIR PINHEIRO DE AMORIM : SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e082d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. Custas de R$ 44,26, pela parte executada (art. 789-A, V, da CLT). Defiro a liberação do valor incontroverso, conforme requerido pela parte exequente no ID. 7ad990c, e depósito judicial efetuado pela 2ª reclamada, ID. 6938ceb. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE PANAMBI | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI 0020425-38.2023.5.04.0541 : CLAUDEMIR PINHEIRO DE AMORIM : SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e082d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. Custas de R$ 44,26, pela parte executada (art. 789-A, V, da CLT). Defiro a liberação do valor incontroverso, conforme requerido pela parte exequente no ID. 7ad990c, e depósito judicial efetuado pela 2ª reclamada, ID. 6938ceb. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR PINHEIRO DE AMORIM
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO DA JT DE PANAMBI | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI 0020425-38.2023.5.04.0541 : CLAUDEMIR PINHEIRO DE AMORIM : SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b9ad7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo os Embargos à Execução, ID. a442fdd. Intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentar(em) contraminuta. Após, façam os autos conclusos para julgamento. PANAMBI/RS, 11 de abril de 2025. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR PINHEIRO DE AMORIM