Ana Maria De Oliveira x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0020427-49.2025.5.04.0731

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020427-49.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779e151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, preliminarmente, afasto a ilegitimidade ativa e, no mérito, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis antes de 16/12/2009, motivo pelo qual julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC e julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANA MARIA DE OLIVEIRA em face da reclamada FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS – FUNCEF e julgo PROCEDENTE para determinar à reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL  o pagamento, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, com juros e correção monetária, das seguintes parcelas:  a) indenização por danos materiais, em parcela única, em valor equivalente à diferença entre o montante atualmente percebido a título de complementação de aposentadoria e o montante que seria devido caso a parcela CTVA tivesse sido incluída na operação de saldamento. De acordo com a fundamentação, deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos fiscais, autorizados os respectivos descontos. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação (art. 789, I, da CLT), pela reclamada Caixa Econômica Federal, a qual deverá também pagar os honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamante, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.   Cumpra-se. Nada mais.    DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA MARIA DE OLIVEIRA
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