Sonley Joseph x Laurindo Batista De Quadros & Cia Ltda

Número do Processo: 0020447-53.2025.5.04.0662

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-53.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: SONLEY JOSEPH RECLAMADO: LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fd7e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. As partes apresentam petição de acordo no Id 8fc8220, retificada no Id 023ff98. Os advogados signatários foram devidamente constituídos pelas partes e têm inclusive poderes para transigir/acordar. A natureza atribuída ao principal ajustado é consentânea com os pedidos deduzidos na inicial. Nesse contexto, homologo o acordo, com a ressalva de que os valores devidos a título de FGTS sejam depositados na conta vinculada do reclamante, em conformidade com os artigos 25, parágrafo único, da Lei n° 8.036/90 e 70, parágrafo único, do Decreto n° 99.684/90. Comunique-se a Caixa Econômica Federal por meio do endereço eletrônico ag3235@caixa.gov.br. 2. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. 3. Custas na forma do artigo 789, § 3º, da CLT, pelas partes pro rata, dispensada a parte do reclamante, sendo a do reclamado no valor de R$ 70,00. 4. O reclamado deverá: a) comprovar o recolhimento das custas processuais de R$ 70,00 e das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto do acordo, até o dia 15/8/2025, sob pena de execução; b) declarar o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, IV, da Lei n° 8.212/91, sendo desnecessária a anexação aos autos de documentos relacionados.  4.1. É despicienda a intimação da União - Arrecadação Previdenciária, em face dos termos da Recomendação nº 3/2023 da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 5. Decorridos 5 (cinco) dias da data estipulada para o adimplemento da parcela única, no silêncio dos advogados do reclamante, ter-se-á por cumprido o ajuste. 6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias: a) registrem-se os pagamentos no sistema; b) façam-se os autos conclusos para deliberações finais. 7. As partes serão intimadas desta sentença pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-53.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: SONLEY JOSEPH RECLAMADO: LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8100494 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria   O acordo celebrado entre as partes deverá observar o disposto na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, que acresceu o § 3º-A ao artigo 832 da CLT, in verbis: § 3º-A.  Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior: I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo. Ademais, registro que, em havendo pagamento a título de FGTS, se as partes assim transacionarem, este deverá ser recolhido na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990. As partes deverão proceder à respectiva retificação, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, faça-se o processo concluso para apreciação do acordo. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-53.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: SONLEY JOSEPH RECLAMADO: LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8100494 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria   O acordo celebrado entre as partes deverá observar o disposto na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, que acresceu o § 3º-A ao artigo 832 da CLT, in verbis: § 3º-A.  Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior: I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo. Ademais, registro que, em havendo pagamento a título de FGTS, se as partes assim transacionarem, este deverá ser recolhido na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990. As partes deverão proceder à respectiva retificação, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, faça-se o processo concluso para apreciação do acordo. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONLEY JOSEPH
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-53.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: SONLEY JOSEPH RECLAMADO: LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b574 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 07 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria   1. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para informarem a natureza das parcelas que compõem o acordo. 2. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do acordo. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-53.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: SONLEY JOSEPH RECLAMADO: LAURINDO BATISTA DE QUADROS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b574 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 07 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria   1. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para informarem a natureza das parcelas que compõem o acordo. 2. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do acordo. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONLEY JOSEPH
  7. 24/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0020447-53.2025.5.04.0662 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300302115500000165108583?instancia=1
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