Jaqueline Rodrigues e outros x Gremio Nautico Uniao

Número do Processo: 0020449-33.2025.5.04.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE 0020449-33.2025.5.04.0012 : JAQUELINE RODRIGUES : GREMIO NAUTICO UNIAO NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:GREMIO NAUTICO UNIAO O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1 que será realizada por videoconferência através da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes através de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para  15/07/2025 14:15, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC). Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala03 ID 772 201 6660 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br   PORTO ALEGRE/RS, 23 de maio de 2025. FLAVIA DA SILVEIRA GUIMARAES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GREMIO NAUTICO UNIAO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020449-33.2025.5.04.0012 : JAQUELINE RODRIGUES : GREMIO NAUTICO UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a21e57 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc.   1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização.  2 - O prazo para entrega do laudo é 01/07/2025.  Ciência ao (à) perito(a).  3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada.  4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 15/07/2025, de forma preclusiva.  5 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 08/09/2025, às 11h.  Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263   A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom.  - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade.  - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 6 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 22 de maio de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GREMIO NAUTICO UNIAO
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020449-33.2025.5.04.0012 : JAQUELINE RODRIGUES : GREMIO NAUTICO UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a21e57 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc.   1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização.  2 - O prazo para entrega do laudo é 01/07/2025.  Ciência ao (à) perito(a).  3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada.  4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 15/07/2025, de forma preclusiva.  5 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 08/09/2025, às 11h.  Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263   A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom.  - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade.  - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 6 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 22 de maio de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAQUELINE RODRIGUES
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020449-33.2025.5.04.0012 : JAQUELINE RODRIGUES : GREMIO NAUTICO UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff613c proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL.  Considerando que o processo tramita em meio eletrônico, o que faz com que a defesa seja anexada aos autos e não mais entregue ao juízo na audiência, com fundamento nos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial. Cite-se a parte reclamada expedindo-se o competente mandado para cumprimento por oficial de justiça, preferencialmente no e-mail cadastrado no PJe, por ser Juízo 100% Digital, para que, em até 15 (quinze) dias do recebimento da intimação, apresente defesa, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Tal é por economia e celeridade processual. Nomeio desde já o expert Luciano Roberto Horn, e-mail lucianohorn@cpovo.net, para realização da perícia requerida. Intime-se a parte autora para que apresente os quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo preclusivo de dez dias.  Intime-se a parte reclamada para apresentar seus quesitos juntamente com a defesa. Intime-se o(a) perito(a) para que informe sobre a possibilidade de realização da inspeção e, neste caso, a respectiva data e horário, devendo cientificar diretamente as partes, além de prestar a informação nos autos. O reclamante deverá comparecer pessoalmente na inspeção e a reclamada deverá indicar preposto para prestar informações sobre as atividades do autor. A ausência de qualquer das partes acarretará a realização da inspeção com a que estiver presente. Ausentes ambas as partes, haverá o cancelamento da inspeção, sem prejuízo dos honorários periciais, e a remarcação da inspeção somente será permitida no caso de impedimento, comprovado em até cinco dias após a data acima designada e acolhido pelo juízo, independentemente de intimação para tal. Em virtude da opção pelo Juízo 100% Digital, a inspeção pericial deverá ser realizada de forma telepresencial, conforme o Art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a perícia, sendo deferido às partes o prazo comum de dez dias para manifestação, mediante intimação. Neste prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, as partes devem informar a necessidade de prova oral sendo que, no silêncio, presume-se o desinteresse e o feito virá concluso para sentença, tendo-se por inexitosa a conciliação e remissivas as razões finais. Caso contrário, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 25 de abril de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAQUELINE RODRIGUES
  6. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0020449-33.2025.5.04.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300870000000165353315?instancia=1
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