Luis Augusto Rabello Fellipelli e outros x Deutsche Lufthansa Ag e outros
Número do Processo:
0020453-36.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Clarice Cattan Kok (OAB 40245/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0020453-36.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cattan Kok Fellipelli, Luis Augusto Rabello Fellipelli - Exectdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Deutsche Lufthansa AG - Vistos. 1. Com relação à executada Deutsche Lufthansa AG, pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. 2. Com relação à executada LATAM, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Clarice Cattan Kok (OAB 40245/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0020453-36.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cattan Kok Fellipelli, Luis Augusto Rabello Fellipelli - Exectdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Deutsche Lufthansa AG - À(o)(s) Exequente(s). Manifeste(m)-se em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente(s) de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita.