Juliano Rosa Da Silva e outros x Pirelli Pneus Ltda. e outros

Número do Processo: 0020457-57.2024.5.04.0234

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0020457-57.2024.5.04.0234 : RODRIGO SILVA LEAL : PIRELLI PNEUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d929f proferida nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se desnecessária a intimação do órgão jurídico da União, em vista do valor da contribuição social apurada - menor que R$ 40.000,00 - nos presentes autos, o qual dispensa a atuação de ofício, conforme termos da disposições do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 2002, incluído pela Lei nº 13.784, de 2019, delegada nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 13, de 2019, e da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, e da recomendação n.º 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023, do E.TRT4. Deferida a execução provisória, após divergências das partes, o cálculo é apresentado pelo(a) Contador(a) do Juízo. Intimadas, as partes impugnam. O(a) Contador(a) do Juízo, então, presta esclarecimentos e retifica seus cálculos. Intimadas, as partes impugnam. O(a) Contador(a) do Juízo, então, presta esclarecimentos e ratifica seus cálculos. É o relatório. Isso posto: Sem razão as partes em suas impugnações. Conforme se depreende dos esclarecimentos prestados pelo(a) Contador(a) do Juízo, os quais acolho como razões de decidir, a conta apresentada pelo mesmo está em consonância com o título executivo e entendimento deste Juízo, merecendo homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS que acompanharam a petição de ID 8445545 e declaro o crédito do reclamante ali indicado, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, se incidentes. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) do Juízo em R$ 4.700,00, a cargo da reclamada, em vista do princípio da causalidade, considerando a existência de condenação e a consequente necessidade de liquidação da sentença. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, em dez dias. Posteriormente, façam-se os autos conclusos. Observe-se que já juntado aos “Cálculos do Processo” junto ao PJe o arquivo no formato do Pje-Calc relativo aos cálculos ora homologados. GRAVATAI/RS, 29 de abril de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO SILVA LEAL
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