G.L.S.L. e outros x Uggeri Sa
Número do Processo:
0020457-88.2024.5.04.0741
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Wilson Carvalho Dias
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO 0020457-88.2024.5.04.0741 : GLSL (MENOR) : UGGERI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a102d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, observada a fundamentação, rejeito a preliminar suscitada pela reclamada. No mérito, julgo procedente em parte a ação movida por GEISSON LUA SCHNEIDERS LOPES contra UGGERI S/A para, em tudo observada a fundamentação retro, condenar a reclamada a pagar ao autor o seguinte: a) indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. O valor deverá ficar depositado em caderneta de poupança, separadamente, até que o autor complete 18 anos de idade, quando a conta poderá ser por ele movimentada independentemente de alvará judicial. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, devidos aos(às) procuradores(as) do(a) reclamante, à razão de 10%, a incidirem sobre o valor do seu crédito bruto que for apurado em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes e o MPT. Sentença líquida. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado, com o lançamento da conta e citação para pagamento. NADA MAIS. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G.L.S.L.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO 0020457-88.2024.5.04.0741 : GLSL (MENOR) : UGGERI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a102d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, observada a fundamentação, rejeito a preliminar suscitada pela reclamada. No mérito, julgo procedente em parte a ação movida por GEISSON LUA SCHNEIDERS LOPES contra UGGERI S/A para, em tudo observada a fundamentação retro, condenar a reclamada a pagar ao autor o seguinte: a) indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. O valor deverá ficar depositado em caderneta de poupança, separadamente, até que o autor complete 18 anos de idade, quando a conta poderá ser por ele movimentada independentemente de alvará judicial. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Fixo os honorários de sucumbência, devidos aos(às) procuradores(as) do(a) reclamante, à razão de 10%, a incidirem sobre o valor do seu crédito bruto que for apurado em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes e o MPT. Sentença líquida. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado, com o lançamento da conta e citação para pagamento. NADA MAIS. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UGGERI SA