Processo nº 00204604420178080024
Número do Processo:
0020460-44.2017.8.08.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO - NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Nº DO PROCESSO: 0020460-44.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: RENATA RAMOS DE AZEVEDO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FILIAÇÃO: Maria José Ramos de Azevedo MM. Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimado o ACUSADO acima qualificado para CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado advogado dativo, bem como da data da audiência designada para o dia 09 de setembro de 2025 às 13:00 horas E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal DESPACHO Em análise ao pedido de redesignação da audiência formulado pela defesa de Ali Charif Saleh (ID n. 71284081), verifico que o pleito não merece acolhimento. A pauta de audiências deste Juízo já se encontra excessivamente carregada, e testemunhas essenciais ao processo já foram devidamente intimadas para o ato. Ademais, o pedido foi protocolado em 18/06/2025, muito próximo à data da audiência designada, prejudicando eventual readequação na pauta. Além disso, o acusado possui advogado devidamente constituído nos autos, o que afasta qualquer possibilidade de cerceamento do contraditório e da ampla defesa, ou eventual nulidade do ato, pois a defesa técnica estará presente. Por fim, ressalto que a condição de saúde do réu, embora justifique sua ausência, não prejudica a instrução processual. O interrogatório do acusado poderá ser realizado em momento posterior, na presença de seu patrono, garantindo-se assim a ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88) e o direito de ser representado por patrono de sua escolha (artigo 8º, item 2, alínea "d", CADH), sem a necessidade de redesignar a audiência aprazada, o que poderia comprometer ainda mais a celeridade processual, especialmente em virtude da complexidade do feito e do acentuado número de testemunhas defensivas arroladas. Deste modo, indefiro o pedido formulado e mantenho o ato instrutório aprazado. Diligencie-se. Serra-ES, data conforme assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito