Sara Kellen Firmino Machado x Supermercado Do Anao Ltda
Número do Processo:
0020470-65.2025.5.04.0252
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA 0020470-65.2025.5.04.0252 : SARA KELLEN FIRMINO MACHADO : SUPERMERCADO DO ANAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67a5b6 proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. Recebo a presente ação ajuizada na modalidade “Juízo 100% digital”. A demandada poderá manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” no mesmo prazo de apresentação de sua contestação. Caso concorde com esta modalidade de tramitação, a demandada deverá informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel que servirão como meio de contato. A par disso, esclareço que, na forma do §2º-A do art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 39/2022, as partes assistidas por advogados regularmente constituídos serão notificadas e/ou intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Os atos periciais, caso designados, serão praticados presencialmente, podendo, ainda, serem realizadas diligências presenciais, quando imprescindíveis para o cumprimento de decisão judicial. Visando a celeridade e economia processuais, com fundamento no art. 765 da CLT, e adotando o rito previsto no art. 335 do CPC, dispenso a realização de audiência inicial, e determino: 1) Prazo: defiro à parte autora o prazo de 5 dias para anexar aos autos cópia integral e atualizada de sua CTPS Digital e instrumento de mandato ao advogado que assina a petição inicial; 2)Contestação: a citação da reclamada para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a data do termo inicial prevista no art. 231 do CPC, juntando aos autos a defesa e documentos que a instruem, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, contrato social e eventuais alterações. No mesmo prazo poderá a reclamada noticiar o interesse na realização de audiência inicial para tentativa de conciliação. A habilitação nos autos deve ser realizada pelo interessado, em petição própria, conforme expressamente disposto no art. 5º da Resolução CSJT Nº 185/2017. As notificações no PJe são encaminhadas à parte, o que inclui todos os procuradores por ela habilitados. 3) Apresentada a contestação e documentos que a instruem, assino à parte autora o prazo de 5 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, para manifestação, mediante intimação; 4) Na hipótese de apresentação de demonstrativo de cálculo de diferenças pela parte autora, assino à reclamada o prazo de 5 dias para manifestação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante intimação; 5) Após, voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. CACHOEIRINHA/RS, 23 de maio de 2025. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARA KELLEN FIRMINO MACHADO
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0020470-65.2025.5.04.0252 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA na data 22/05/2025
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