Gabriela De Oliveira Ramos e outros x Lopes Service Clean Servicos De Limpeza Ltda e outros

Número do Processo: 0020479-49.2023.5.04.0332

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020479-49.2023.5.04.0332 : GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS : LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d65cf7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.  Em  28 de abril de 2025. JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário     Vistos, etc.  Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o recurso de agravo de petição interposto pela parte autor no ID. 3606fbc. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Intime-se. Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. SAO LEOPOLDO/RS, 29 de abril de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020479-49.2023.5.04.0332 : GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS : LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d65cf7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.  Em  28 de abril de 2025. JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário     Vistos, etc.  Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o recurso de agravo de petição interposto pela parte autor no ID. 3606fbc. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Intime-se. Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. SAO LEOPOLDO/RS, 29 de abril de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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