Gabriela De Oliveira Ramos e outros x Lopes Service Clean Servicos De Limpeza Ltda e outros
Número do Processo:
0020479-49.2023.5.04.0332
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020479-49.2023.5.04.0332 : GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS : LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d65cf7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 28 de abril de 2025. JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário Vistos, etc. Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o recurso de agravo de petição interposto pela parte autor no ID. 3606fbc. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Intime-se. Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. SAO LEOPOLDO/RS, 29 de abril de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020479-49.2023.5.04.0332 : GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS : LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d65cf7 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 28 de abril de 2025. JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário Vistos, etc. Atendidos os respectivos pressupostos de admissibilidade, admito o recurso de agravo de petição interposto pela parte autor no ID. 3606fbc. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Intime-se. Transcorrido o prazo que resultar da determinação anterior, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional. SAO LEOPOLDO/RS, 29 de abril de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOPES SERVICE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA