Asa Distressed Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados x Hebert Da Silva Tavares e outros

Número do Processo: 0020479-83.2016.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020479-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HEBERT DA SILVA TAVARES, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de ID 238343700: A decisão de ID 31111541 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos do executado HEBERT, em relação ao imóvel de matrícula nº 145.244, perante 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Consta da matrícula do imóvel (ID 31111533, pág. 10/11) que o estado civil do executado é divorciado. Além disso, ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: 1. R.5-145244, alienação fiduciária em favor do credor BANCO DO BRASIL S.A., por débito no montante de R$ 399.000,00; 2. R.8-145244, penhora deferida nos autos do processo de nº 2015.01.1.060669-8, pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos extrajudiciais. A parte executada HEBERT, foi intimada da decisão, conforme ID 31111539. Foi expedido o termo de penhora no ID 36674249. Consta no ID 42114621 a comprovação do registro da penhora na matrícula do imóvel. No ID 51944890 o credor fiduciário informou que o débito do executado em relação ao imóvel penhorado é de R$ 294.310,58. O imóvel foi avaliado em R$ 850.000,00 (ID 91742984). Homologado o referido valor na decisão de ID 95597308. A parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 93524889), que foi rejeitada, conforme decisão de ID 94326668. A parte executada apresentou agravo de instrumento (ID 97070931), que foi conhecido e desprovido (ID 176922380). O recurso especial foi inadmitido, bem como o agravo, transitando em julgado o referido agravo (ID 176922385). No ID 97580990 o credor fiduciário apresentou planilha atualizada do débito pendente no valor de R$ 323.263,78. Na petição de ID 176986581 a parte exequente requereu a alienação do bem em hasta pública. Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc. II, do CPC). Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira e segunda hasta. Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC. Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou