Aline Olsen e outros x Comercial Sao Joao De Utilidades Domesticas Ltda

Número do Processo: 0020484-72.2025.5.04.0406

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA                                   NOTIFICAÇÃO   Destinatário: ALINE OLSEN - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência dos documentos anexados do INSS no feito supra, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 21 de julho de 2025. DAIANA NICOLAO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE OLSEN
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA                                   NOTIFICAÇÃO   Destinatário: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência dos documentos anexados do INSS no feito supra, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 21 de julho de 2025. DAIANA NICOLAO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: ALINE OLSEN - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(s) documento(s) apresentado(s) por Clínica Amor Saúde e juntado(s) pela Secretaria no feito supra no dia 17/07/2025, podendo se manifestar no prazo de 10 dias.   CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE CAETANO NODARI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE OLSEN
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(s) documento(s) apresentado(s) por Clínica Amor Saúde e juntado(s) pela Secretaria no feito supra no dia 17/07/2025, podendo se manifestar no prazo de 10 dias.   CAXIAS DO SUL/RS, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE CAETANO NODARI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5729c66 proferido nos autos. Vistos, etc. RENOVAÇÃO DE OFÍCIOS Em relação aos ofícios expedidos para a Clínica Amor e Saúde e o INSS, efetivamente  o documento foi expedido com a grafia incorreta do nome da Autora, devido ao cadastramento indevido pelo Procurador quando ajuizada a presente demanda. OFÍCIO À GERÊNCIA REGIONAL DO INSS Tendo em vista a instabilidade no sistema PrevJud e a impossibilidade de obtenção de cópias do CNIS e de laudo(s) pericial(is) por intermédio daquela plataforma, determino seja efetuada nova tentativa de pesquisa por meio do respectivo convênio.  Permanecendo a impossibilidade determino ao Sr. Gerente Regional da Agência do INSS nesta cidade que encaminhe a este Juízo cópia(s) de extrato previdenciário e do(s) laudo(s) pericial(is) vinculado(s) ao(à) Sr(a) ALINE OLSEN, CPF: 053.279.281-52. Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, encaminhe-se a presente solicitação ao e-mail oficios.gexcax@inss.gov.br, solicitando-se que a resposta seja enviada também por meio eletrônico. Obtidas as informações, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias. OFÍCIO PARA A CLÍNICA AMOR E SAÚDE Assim sendo, determina-se à Clínica Amor Saúde (caxiasdosul.rs@amorsaude.com) que envie a este Juízo cópias de todos os prontuários e exames médicos que se encontrem em sua(s) posse(s) referentes ao(à) Sr(a). ALINE OLSEN - CPF 053.279.281-52, nascido(a) em 14/06/1994, filho(a) de MIRIAN COSTA OLSEN, salvo se justificada eventual impossibilidade. Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, cópia do presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício de encaminhamento. A resposta poderá ser prestada diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br), devendo os documentos ser encaminhados em arquivo com formato pdf.   CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Substituto - J3

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE OLSEN
  7. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5729c66 proferido nos autos. Vistos, etc. RENOVAÇÃO DE OFÍCIOS Em relação aos ofícios expedidos para a Clínica Amor e Saúde e o INSS, efetivamente  o documento foi expedido com a grafia incorreta do nome da Autora, devido ao cadastramento indevido pelo Procurador quando ajuizada a presente demanda. OFÍCIO À GERÊNCIA REGIONAL DO INSS Tendo em vista a instabilidade no sistema PrevJud e a impossibilidade de obtenção de cópias do CNIS e de laudo(s) pericial(is) por intermédio daquela plataforma, determino seja efetuada nova tentativa de pesquisa por meio do respectivo convênio.  Permanecendo a impossibilidade determino ao Sr. Gerente Regional da Agência do INSS nesta cidade que encaminhe a este Juízo cópia(s) de extrato previdenciário e do(s) laudo(s) pericial(is) vinculado(s) ao(à) Sr(a) ALINE OLSEN, CPF: 053.279.281-52. Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, encaminhe-se a presente solicitação ao e-mail oficios.gexcax@inss.gov.br, solicitando-se que a resposta seja enviada também por meio eletrônico. Obtidas as informações, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias. OFÍCIO PARA A CLÍNICA AMOR E SAÚDE Assim sendo, determina-se à Clínica Amor Saúde (caxiasdosul.rs@amorsaude.com) que envie a este Juízo cópias de todos os prontuários e exames médicos que se encontrem em sua(s) posse(s) referentes ao(à) Sr(a). ALINE OLSEN - CPF 053.279.281-52, nascido(a) em 14/06/1994, filho(a) de MIRIAN COSTA OLSEN, salvo se justificada eventual impossibilidade. Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, cópia do presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício de encaminhamento. A resposta poderá ser prestada diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br), devendo os documentos ser encaminhados em arquivo com formato pdf.   CAXIAS DO SUL/RS, 14 de julho de 2025. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Substituto - J3

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
  8. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: ALINE OLSEN - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(s) documento(s) apresentado(s) pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul e juntado(s) no feito supra no dia 04/07/2025, podendo se manifestar no prazo de 10 dias.   CAXIAS DO SUL/RS, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE CAETANO NODARI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE OLSEN
  9. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA NOTIFICAÇÃO   Destinatário: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - A/C PROCURADORES   Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(s) documento(s) apresentado(s) pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul e juntado(s) no feito supra no dia 04/07/2025, podendo se manifestar no prazo de 10 dias.   CAXIAS DO SUL/RS, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE CAETANO NODARI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
  10. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a695683 proferido nos autos. Vistos, etc. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO Em análise aos registros destes autos eletrônicos, verifica-se que o Procurador da Autora havia cadastrado pessoa incorreta na atuação eletrônica (PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO), embora tenha qualificado corretamente a Demandante na petição inicial (ALINE OLSEN). Inclusive, o fato foi noticiado por este ainda na mesma oportunidade (ID a33e780) em que distribuída a reclamatória. Assim sendo, e por estarem corretos os documentos anexados, bem como ter sido informado o equívoco a tempo, está sendo ora retificado o polo passivo que figure neste a correta denominação da Autora (ALINE OLSEN). COMPETÊNCIA MATERIAL PARA EXAME DAS MATÉRIAS A Resolução Administrativa nº 08/2012 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estabeleceu a competência desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para processar e julgar demandas fundadas na responsabilidade civil do empregador que versem sobre acidentes do trabalho. Posteriormente, as Resoluções Administrativas nºs 02/2013 e 17/2017, do mesmo Órgão Especial, ampliaram a competência desta Vara Trabalhista para processar e julgar demandas que digam respeito à reintegração ao emprego arrimadas no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho relativas à saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho e, também, ações que se encontrem relacionadas à defesa de direitos difusos ou coletivos (artigo 81, parágrafo único, incisos I e II, do CDC) fundados nas normas consolidadas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou normas extravagantes protetivas da saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho. Nestes termos, inexiste litispendência entre o feito que tramita nesta unidade judiciária e aquele citado pela Ré, que versa sobre demais aspectos do contrato de trabalho, uma vez que a indenização pelos danos sofridos se dará nestes autos unicamente quanto ao adoecimento e não pelo alegado assédio moral. Portanto, a prova quanto à ocorrência dos atos alegados como caracterizadores do abuso vivenciado deverá ser produzida naqueles autos (0020665-16.2024.5.04.0404), os quais farão coisa julgada quanto a tal matéria. Em sendo comprovada a ocorrência de tais fatos, o adoecimento será apreciado à luz de tal decisão, mostrando-se desnecessária a renovação de mesmas diligências nestes autos. É inviável, também, a reunião dos feitos para julgamento conjunto, na medida em que vinculados a magistrados diversos. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial em razão do trabalho prestado à Ré em condições de hostilidade e pressão excessiva o(a) Acionante  teria sofrido um transtorno mental associado ao trabalho. Perícia psicológica determina-se a realização de perícia psicológica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição psicológica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Antonia Marina Tomaschewski Signorini Polita, que deverá apresentar laudo completo, informando instrumentos e técnicas utilizadas. Quando comparecer à perícia psicológica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Ainda neste prazo, as partes poderão complementar os quesitos que já tenham sido anteriormente anexados para a(s) perícia(s) designada(s). Ainda neste prazo, a Ré deverá apresentar cópia da documentação requerida pela Reclamante em 30/06/2025, sob pena de confissão (inciso I do art. 400 do CPC), salvo se justificada eventual impossibilidade. Apresentados os documentos, cientifique-se a parte contrária para manifestação, querendo. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pela perita: 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) quanto à existência – ou não – do TMRT reportado pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre o TMRT alegado na peça de início e as atividades exercidas pelo reclamante e/ou o ambiente laboral; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do(a) autor(a), mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total; em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal deverá o(a) Sr(a). perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição da Reclamada na extensão dos danos sofridos pelo(a) autor(a). 5. O Experto(a) médico(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na avaliação e aquela obtida pelo Juízo foi suficiente à análise do caso ou se há necessidade de novas via requerimento a outros órgãos e/ou entidades médicas, especificando-as. Fica, desde já, concedido à psicóloga o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Comunique-se ao(à) Perito(a) para que proceda ao agendamento, vinculando-o(a) ao feito, devendo indicar a data, horário e local para a realização da(s) respectiva(s) perícia(s). Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. OFÍCIO À GERÊNCIA REGIONAL DO INSS Tendo em vista a instabilidade no sistema PrevJud e a impossibilidade de obtenção de cópias do CNIS e de laudo(s) pericial(is) por intermédio daquela plataforma, determino seja efetuada nova tentativa de pesquisa por meio do respectivo convênio.   Permanecendo a impossibilidade determino ao Sr. Gerente Regional da Agência do INSS nesta cidade que encaminhe a este Juízo cópia(s) de extrato previdenciário e do(s) laudo(s) pericial(is) vinculado(s) ao(à) Sr(a) PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 053.248.130-52 . Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, encaminhe-se a presente solicitação ao e-mail oficios.gexcax@inss.gov.br, solicitando-se que a resposta seja enviada também por meio eletrônico. Obtidas as informações, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias. EXPEDIÇÃO DE OUTROS OFÍCIOS Determina-se ao(s) destinatário(s) a seguir relacionado(s) que envie(m) a este Juízo cópias de todos os prontuários e exames médicos que se encontrem em sua(s) posse(s) referentes ao(à) Sr(a). PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 053.248.130-52, nascido(a) em 19/11/2002, filho(a) de VALQUIRIA OLIVEIRA DE MELO, salvo se justificada eventual impossibilidade. Clínica Amor Saúde (caxiasdosul.rs@amorsaude.comSecretaria Municipal de Saúde (jursaude@caxias.rs.gov.br); Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, cópia do presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício de encaminhamento. A resposta poderá ser prestada diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br), devendo os documentos ser encaminhados em arquivo com formato pdf. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Substituto - J3

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE OLSEN
  11. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020484-72.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ALINE OLSEN RECLAMADO: COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a695683 proferido nos autos. Vistos, etc. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO Em análise aos registros destes autos eletrônicos, verifica-se que o Procurador da Autora havia cadastrado pessoa incorreta na atuação eletrônica (PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO), embora tenha qualificado corretamente a Demandante na petição inicial (ALINE OLSEN). Inclusive, o fato foi noticiado por este ainda na mesma oportunidade (ID a33e780) em que distribuída a reclamatória. Assim sendo, e por estarem corretos os documentos anexados, bem como ter sido informado o equívoco a tempo, está sendo ora retificado o polo passivo que figure neste a correta denominação da Autora (ALINE OLSEN). COMPETÊNCIA MATERIAL PARA EXAME DAS MATÉRIAS A Resolução Administrativa nº 08/2012 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estabeleceu a competência desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para processar e julgar demandas fundadas na responsabilidade civil do empregador que versem sobre acidentes do trabalho. Posteriormente, as Resoluções Administrativas nºs 02/2013 e 17/2017, do mesmo Órgão Especial, ampliaram a competência desta Vara Trabalhista para processar e julgar demandas que digam respeito à reintegração ao emprego arrimadas no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho relativas à saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho e, também, ações que se encontrem relacionadas à defesa de direitos difusos ou coletivos (artigo 81, parágrafo único, incisos I e II, do CDC) fundados nas normas consolidadas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou normas extravagantes protetivas da saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho. Nestes termos, inexiste litispendência entre o feito que tramita nesta unidade judiciária e aquele citado pela Ré, que versa sobre demais aspectos do contrato de trabalho, uma vez que a indenização pelos danos sofridos se dará nestes autos unicamente quanto ao adoecimento e não pelo alegado assédio moral. Portanto, a prova quanto à ocorrência dos atos alegados como caracterizadores do abuso vivenciado deverá ser produzida naqueles autos (0020665-16.2024.5.04.0404), os quais farão coisa julgada quanto a tal matéria. Em sendo comprovada a ocorrência de tais fatos, o adoecimento será apreciado à luz de tal decisão, mostrando-se desnecessária a renovação de mesmas diligências nestes autos. É inviável, também, a reunião dos feitos para julgamento conjunto, na medida em que vinculados a magistrados diversos. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial em razão do trabalho prestado à Ré em condições de hostilidade e pressão excessiva o(a) Acionante  teria sofrido um transtorno mental associado ao trabalho. Perícia psicológica determina-se a realização de perícia psicológica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição psicológica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Antonia Marina Tomaschewski Signorini Polita, que deverá apresentar laudo completo, informando instrumentos e técnicas utilizadas. Quando comparecer à perícia psicológica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Ainda neste prazo, as partes poderão complementar os quesitos que já tenham sido anteriormente anexados para a(s) perícia(s) designada(s). Ainda neste prazo, a Ré deverá apresentar cópia da documentação requerida pela Reclamante em 30/06/2025, sob pena de confissão (inciso I do art. 400 do CPC), salvo se justificada eventual impossibilidade. Apresentados os documentos, cientifique-se a parte contrária para manifestação, querendo. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pela perita: 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) quanto à existência – ou não – do TMRT reportado pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre o TMRT alegado na peça de início e as atividades exercidas pelo reclamante e/ou o ambiente laboral; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do(a) autor(a), mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total; em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal deverá o(a) Sr(a). perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição da Reclamada na extensão dos danos sofridos pelo(a) autor(a). 5. O Experto(a) médico(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na avaliação e aquela obtida pelo Juízo foi suficiente à análise do caso ou se há necessidade de novas via requerimento a outros órgãos e/ou entidades médicas, especificando-as. Fica, desde já, concedido à psicóloga o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Comunique-se ao(à) Perito(a) para que proceda ao agendamento, vinculando-o(a) ao feito, devendo indicar a data, horário e local para a realização da(s) respectiva(s) perícia(s). Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. OFÍCIO À GERÊNCIA REGIONAL DO INSS Tendo em vista a instabilidade no sistema PrevJud e a impossibilidade de obtenção de cópias do CNIS e de laudo(s) pericial(is) por intermédio daquela plataforma, determino seja efetuada nova tentativa de pesquisa por meio do respectivo convênio.   Permanecendo a impossibilidade determino ao Sr. Gerente Regional da Agência do INSS nesta cidade que encaminhe a este Juízo cópia(s) de extrato previdenciário e do(s) laudo(s) pericial(is) vinculado(s) ao(à) Sr(a) PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 053.248.130-52 . Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, encaminhe-se a presente solicitação ao e-mail oficios.gexcax@inss.gov.br, solicitando-se que a resposta seja enviada também por meio eletrônico. Obtidas as informações, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 dias. EXPEDIÇÃO DE OUTROS OFÍCIOS Determina-se ao(s) destinatário(s) a seguir relacionado(s) que envie(m) a este Juízo cópias de todos os prontuários e exames médicos que se encontrem em sua(s) posse(s) referentes ao(à) Sr(a). PAOLA CAMILLE DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 053.248.130-52, nascido(a) em 19/11/2002, filho(a) de VALQUIRIA OLIVEIRA DE MELO, salvo se justificada eventual impossibilidade. Clínica Amor Saúde (caxiasdosul.rs@amorsaude.comSecretaria Municipal de Saúde (jursaude@caxias.rs.gov.br); Em atenção aos princípios da celeridade processual e da economia, cópia do presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício de encaminhamento. A resposta poderá ser prestada diretamente no e-mail desta unidade judiciária (varacax_06@trt4.jus.br), devendo os documentos ser encaminhados em arquivo com formato pdf. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Substituto - J3

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMERCIAL SAO JOAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
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