Fabiano Souza Oliveira e outros x Comatic Comercio E Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 0020514-09.2017.5.04.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANO SOUZA OLIVEIRA
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