Fabiano Souza Oliveira e outros x Comatic Comercio E Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
0020514-09.2017.5.04.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020514-09.2017.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante a extinção da execução, excluam-se todos os gravames registrados no curso da execução. Certifique a Secretaria o saldo remanescente das contas vinculadas ao feito e efetue-se a consulta determinada no Provimento nº 283 da Corregedoria Regional, através do e-Garimpo. Requerido o valor, efetue-se a transferência. Caso contrário, decorrido o prazo estipulado no referido regramento, restitua-se o valor à reclamada, devendo desde já ser informada conta bancária para a transferência. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO SOUZA OLIVEIRA