Marcia Kuhn Ribas x Sul Riograndense Equipamentos E Servicos Ltda - Epp
Número do Processo:
0020518-52.2025.5.04.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020518-52.2025.5.04.0663 : MARCIA KUHN RIBAS : SUL RIOGRANDENSE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c080d1 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO LFMB Vistos, etc. Analiso a petição de ID. 2b7f176. Mantenho o decidido no ID. f803f6c. Na fase atual do processo, os fatos não se encontram inteiramente provados, precisando ser lembrado que a violação do intervalo intrajornada era recorrente, e não eventual, para ensejar a gravidade necessária para a rescisão contratual. Nada obstante, caso a reclamante queira cessar de imediato sua prestação de serviços, poderá fazê-lo, bastando comunicar nos autos. Nesse caso, ao final, será decidido se essa cessação foi ou não motivada, equiparando-se, neste segundo caso, a pedido de demissão. Aguarde-se o prazo da defesa. PASSO FUNDO/RS, 21 de maio de 2025. MARCELO CAON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA KUHN RIBAS