Yana Meneghetti x Sociedade Sulina Divina Providencia
Número do Processo:
0020526-42.2025.5.04.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020526-42.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: YANA MENEGHETTI RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1, cuja audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes por meio de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para 10/09/2025 13:30, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC). Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala01 ID 262 168 5665 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. FLAVIA DA SILVEIRA GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020526-42.2025.5.04.0012 : YANA MENEGHETTI : SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed20fe0 proferido nos autos. Considerando que o processo tramita em meio eletrônico, o que faz com que a defesa seja anexada aos autos e não mais entregue ao juízo na audiência, com fundamento nos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial. Cite-se a parte reclamada, primeiramente por seu domicílio eletrônico, e como segunda opção pelos Correios, para que, em até 15 (quinze) dias do recebimento da intimação, apresente defesa, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Tal é por economia e celeridade processual. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os respectivos documentos no prazo preclusivo de dez dias, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Não havendo necessidade de produção da prova oral, voltem conclusos para designação de prazo para apresentação das razões finais e encerramento da instrução. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de maio de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YANA MENEGHETTI
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020526-42.2025.5.04.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 19/05/2025
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