Maxwell Jose Dos Santos Sobrinho x Metalurgica Index Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0020538-97.2024.5.04.0333
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete João Pedro Silvestrin
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020538-97.2024.5.04.0333 : MAXWELL JOSE DOS SANTOS SOBRINHO : METALURGICA INDEX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d8f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, Julgo parcialmente procedente a ação de MAXWELL JOSE DOS SANTOS SOBRINHO contra METALURGICA INDEX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em despedida imotivada, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio de 39 dias, férias proporcionais com 1/3, 13° salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo de FGTS; Multa do art. 477, §8°, da CLT; Indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00; Honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação, devidos ao procurador do autor. Expeça-se alvará para que o reclamante saque o saldo de FGTS e encaminhe o requerimento do seguro-desemprego, cuja concessão dependerá da ausência de outros critérios impeditivos, a serem verificados pelo órgão pagador. Defiro justiça gratuita ao reclamante. Autorizo os descontos previdenciários sobre as parcelas remuneratórias deferidas. Custas de R$250,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$12.500,00, pela reclamada, complementáveis ao final. Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA INDEX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020538-97.2024.5.04.0333 : MAXWELL JOSE DOS SANTOS SOBRINHO : METALURGICA INDEX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d8f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, Julgo parcialmente procedente a ação de MAXWELL JOSE DOS SANTOS SOBRINHO contra METALURGICA INDEX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em despedida imotivada, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio de 39 dias, férias proporcionais com 1/3, 13° salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo de FGTS; Multa do art. 477, §8°, da CLT; Indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00; Honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação, devidos ao procurador do autor. Expeça-se alvará para que o reclamante saque o saldo de FGTS e encaminhe o requerimento do seguro-desemprego, cuja concessão dependerá da ausência de outros critérios impeditivos, a serem verificados pelo órgão pagador. Defiro justiça gratuita ao reclamante. Autorizo os descontos previdenciários sobre as parcelas remuneratórias deferidas. Custas de R$250,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$12.500,00, pela reclamada, complementáveis ao final. Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXWELL JOSE DOS SANTOS SOBRINHO