Adeline Legrand e outros x Jbs Aves Ltda.

Número do Processo: 0020541-07.2022.5.04.0403

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0020541-07.2022.5.04.0403 : ADELINE LEGRAND : JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f81086 proferida nos autos. Vistos, etc.  1. Homologo o acordo de ID db2a0b0 formalizado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas, extinguindo a presente reclamatória, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Custas de R$ 782,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 39.100,00, pela parte autora, a qual fica dispensada de recolhimento, ante o benefício da justiça gratuita que lhe concedo. 3. Comprove, o réu, o recolhimento previdenciário/fiscal incidente, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. 4.  Considerando o disposto no artigo 36 do Provimento Conjunto nº 05 de 18/09/2020 deste E.TRT, que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia e não é beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais técnicos, já arbitrados no id. 441b70d, bem como os honorários do contador ad hoc arbitrados no id. fe77396, até 30 dias após o pagamento da parcela principal do acordo. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao perito. Observe a Secretaria. 5. Desnecessária a intimação da União para manifestação quanto ao teor do acordo, em vista da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o qual prevê a dispensa de intimação dos procuradores federais, quando os valores de contribuição previdenciária atualizados forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecida pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. 6. Manifeste-se a parte autora, quanto ao adimplemento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. 7. Intimem-se. 8. Não denunciado o descumprimento do acordo e já expedidos os alvarás, registrem-se as parcelas pagas e façam conclusos para extinção do cumprimento de sentença.   CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JBS AVES LTDA.
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