Fed Trabal Empr Asseio Conser Limp Urba Ambien A Verdes, Zeladoria,Serv Terceirizados No Rgs e outros x Nelio Nilvio Endres Neto e outros

Número do Processo: 0020554-90.2023.5.04.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 23/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0020554-90.2023.5.04.0202 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Maria da Graça Ribeiro Centeno na data 21/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300758200000100009369?instancia=2
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020554-90.2023.5.04.0202 : FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS : LPS SERVICOS DE LIMPEZA, PORTARIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531394a proferido nos autos. Vistos, etc. O sócio NELIO NILVIO ENDRES NETO requer o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, os quais aduz serem impenhoráveis, uma vez que provenientes de salário e inferiores à 40 salários mínimos. Analiso. Em análise aos extratos bancários anexados aos autos pelo requerente, relativo à conta do Banco Santander, observam-se valores recebidos a título de salário, os quais são imediatamente transferidos via PIX. Por sua vez, nos extratos bancários da Caixa Econômica Federal, além do recebimento dos valores transferidos a partir da conta do banco Santander, é possível identificar o recebimento de outros valores, muito superiores ao salário do requerente, como o crédito de R$10.000,00 em 20/02/2025, e R$4.000,00, em 21/02/2025. Assim, não há prova de que os valores bloqueados sejam oriundos de salário. Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores inferiores à 40 salários mínimos, a regra aventada pelo executado se aplica exclusivamente a valores depositados em caderneta de poupança, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intime-se o Advogado que subscreve a manifestação de ID ff994ba para juntar procuração aos autos. CANOAS/RS, 24 de abril de 2025. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0020554-90.2023.5.04.0202 : FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS : LPS SERVICOS DE LIMPEZA, PORTARIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531394a proferido nos autos. Vistos, etc. O sócio NELIO NILVIO ENDRES NETO requer o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, os quais aduz serem impenhoráveis, uma vez que provenientes de salário e inferiores à 40 salários mínimos. Analiso. Em análise aos extratos bancários anexados aos autos pelo requerente, relativo à conta do Banco Santander, observam-se valores recebidos a título de salário, os quais são imediatamente transferidos via PIX. Por sua vez, nos extratos bancários da Caixa Econômica Federal, além do recebimento dos valores transferidos a partir da conta do banco Santander, é possível identificar o recebimento de outros valores, muito superiores ao salário do requerente, como o crédito de R$10.000,00 em 20/02/2025, e R$4.000,00, em 21/02/2025. Assim, não há prova de que os valores bloqueados sejam oriundos de salário. Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores inferiores à 40 salários mínimos, a regra aventada pelo executado se aplica exclusivamente a valores depositados em caderneta de poupança, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intime-se o Advogado que subscreve a manifestação de ID ff994ba para juntar procuração aos autos. CANOAS/RS, 24 de abril de 2025. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NELIO NILVIO ENDRES NETO
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