Erick Carlos Da Silva x Margarete Aparecida Amadeu Cereser e outros
Número do Processo:
0020589-49.2023.5.04.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE VACARIA
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VACARIA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA 0020589-49.2023.5.04.0461 : ERICK CARLOS DA SILVA : MARGARETE APARECIDA AMADEU CERESER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7769f38 proferida nos autos. - Vistos, etc. - Homologo a transação efetuada entre as partes, conforme minuta anexada no Id 0e8d9af, nos precisos termos em que é convencionado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. - Em virtude do recurso ordinário interposto, solicite-se a devolução dos autos principais de nº 0020357-08.2021.5.04.0461. - Expeça-se mandado para penhora, avaliação e nomeação de depositário dos imóveis matrículas nºs 27.279 e 16.516, como garantia ao cumprimento do acordo. Proceda-se no registro da penhora. - Aguarde-se o prazo do parcelamento em relação aos valores ajustados a título de principal e de honorários advocatícios. Decorridos 05 dias da data final para a integralização do acordo, no silêncio do exequente, ter-se-á por cumprido o ajuste. - Defiro aos executados o prazo de 30 dias para comprovação do pagamento dos honorários periciais arbitrados na sentença nos autos principais, em valores atualizados. - Aguarde-se o cumprimento, presumindo-se o silêncio por cinco dias do vencimento como devidamente adimplido. - Em homenagem à conciliação a que chegaram as partes, e apenas para a hipótese específica de cumprimento integral do acordo, as custas processuais no importe de R$ 20.800,00, sobre R$ 1.040.000,00, serão atribuídas ao exequente, de cujo recolhimento fica dispensado, em face do benefício da justiça gratuita deferida na sentença. - Intimem-se as partes. - Cumprido o acordo, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção. Descumprido, execute-se. VACARIA/RS, 22 de abril de 2025. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON CERESER
- MARGARETE APARECIDA AMADEU CERESER
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VACARIA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA 0020589-49.2023.5.04.0461 : ERICK CARLOS DA SILVA : MARGARETE APARECIDA AMADEU CERESER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5089fdb proferido nos autos. Vistos, etc. Suste-se o cumprimento do mandado expedido sob o id ed8037e. Trata-se de acordo apresentado nesta ação de cumprimento provisório de sentença. Assim, antes da análise dos termos do acordo, esclareçam ambas as partes de forma expressa, em 5 dias, como ficarão os recursos interpostos no processo principal, bem como se o cumprimento do acordo implicará em quitação da inicial e do contrato de trabalho. VACARIA/RS, 15 de abril de 2025. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON CERESER
- MARGARETE APARECIDA AMADEU CERESER
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VACARIA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA 0020589-49.2023.5.04.0461 : ERICK CARLOS DA SILVA : MARGARETE APARECIDA AMADEU CERESER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5089fdb proferido nos autos. Vistos, etc. Suste-se o cumprimento do mandado expedido sob o id ed8037e. Trata-se de acordo apresentado nesta ação de cumprimento provisório de sentença. Assim, antes da análise dos termos do acordo, esclareçam ambas as partes de forma expressa, em 5 dias, como ficarão os recursos interpostos no processo principal, bem como se o cumprimento do acordo implicará em quitação da inicial e do contrato de trabalho. VACARIA/RS, 15 de abril de 2025. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICK CARLOS DA SILVA