Carla Maria Gomes x Hospital Nossa Senhora Da Conceicao S.A.

Número do Processo: 0020591-37.2025.5.04.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020591-37.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: CARLA MARIA GOMES RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ad85e proferido nos autos. Vistos, etc.   1 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada.  2 - Ciência à parte autora da(s) defesa(s) e documentos juntados para se manifestar, querendo, sob pena de preclusão. prazo 10 dias.  3 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 22/10/2025, às 9h15,  NA MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904.  A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. Na forma do art. 825 da CLT e 455 do CPC, as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Ressalto que o CNJ na decisão no PP 0003504-72.2022.2.00.0000, determina a retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial apenas por exceção. No mesmo sentido, o atual texto do art. 9º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 3.857, de 15/10/2020. Da mesma forma, o CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002260-11.2022.2.00.0000 julgado em 10/11/2022 assim fixou: ...6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão, a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.  A participação de testemunha de forma telepresencial deverá ser requerida em até cinco dias úteis antes da data da audiência, com pedido fundamentado, e somente será deferida após a expressa manifestação do Juízo, desde que comprovado que resida fora da comarca As partes e procuradores devem comparecer presencialmente por não ser feito que tramita pelo Juízo 100% digital. PORTO ALEGRE/RS, 06 de julho de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A.
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