Cristiane Gonçalves x Unimed Vale Do Sinos - Cooperativa De Assistencia A Saude Ltda

Número do Processo: 0020621-50.2023.5.04.0333

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020621-50.2023.5.04.0333 : CRISTIANE GONÇALVES : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f34496 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a baixa dos autos do TRT notifiquem-se as partes, para que, querendo, apresentem o cálculo de liquidação, no prazo de 10 dias, CONFORME CRITÉRIOS EXPOSTOS ABAIXO, devendo informar nos autos, no prazo de 48h, sua intenção de fazê-lo, cientes ainda de que o silêncio (nessas 48h), implicará a remessa dos autos ao contador ad hoc,  Rodrigo de Antoni Luzardo, às expensas do devedor. Critérios do Juízo: Em obediência ao decidido pelo STF na ADC 58, em julgamento proferido em 18-12-2020, a correção monetária do crédito, até a data do ajuizamento da ação, deve observar o IPCA-E, com acréscimo dos juros legais previstos no art. 39 da Lei 8.177/91. A contar do ajuizamento deve ser observado o índice SELIC, neste abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Não havendo, contudo, como identificar o que constitui atualização e o que constitui juros, determino que a aplicação da SELIC seja computada na rubrica juros, considerados isentos de IR.  Considerando-se que a decisão do STF faz referência expressa ao artigo 406 do Código Civil, deve ser utilizado o índice 'Selic (Receita Federal)'. Correção do INSS pela taxa SELIC, cujo pagamento incumbe à reclamada; e imposto de renda proporcional ao nº. de meses a que se refiram as verbas deferidas (IN RFB1500/14) sem incidência sobre juros (Sum. 53 TRT4);  O cálculo deverá ser confeccionado no sistema PJe Calc e no momento do lançamento, devem ser incluídos os números do(s) CPF(s) e CNPJ(s) das partes, assim como o número do processo em que será lançado (se for um CumPrSe ou CumSen, deve-se utilizar esse número e não o do processo principal). Deverá, ainda, ser anexado ao feito o arquivo.pjc a fim de possibilitar o acesso ao cálculo, pela Secretaria da Vara.  Havendo dificuldade técnica na juntada, o arquivo pjc deverá ser enviado por e-mail para: varasleo_03@trt4.jus.br. Apresentado o cálculo intime-se nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT.   SAO LEOPOLDO/RS, 26 de maio de 2025. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - Cristiane Gonçalves
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