Andressa Carvalho x Ki - Realce Comercio De Perfumes E Cosmeticos Ltda
Número do Processo:
0020629-22.2023.5.04.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020629-22.2023.5.04.0561 RECLAMANTE: ANDRESSA CARVALHO RECLAMADO: KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9fbb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020629-22.2023.5.04.0561 RECLAMANTE: ANDRESSA CARVALHO RECLAMADO: KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c23c88 proferido nos autos. Vistos etc. Esclarece-se à reclamada, diante da manifestação de Id. e340c83, que a emissão de guia de depósito gera vencimento automático para o final do mês de julho/2025, a fim de que guia de depósito judicial permaneça válida. No entanto, não se trata de prazo judicial concedido à parte para efetuar o pagamento. Assim, cumpra-se o despacho de Id. 8c49393, com a citação da reclamada, para efetuar o pagamento do saldo devedor no prazo legal. Ciência às partes. No silêncio, prossiga-se nos termos do despacho de Id. 8c49393. CARAZINHO/RS, 09 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA CARVALHO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020629-22.2023.5.04.0561 RECLAMANTE: ANDRESSA CARVALHO RECLAMADO: KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c23c88 proferido nos autos. Vistos etc. Esclarece-se à reclamada, diante da manifestação de Id. e340c83, que a emissão de guia de depósito gera vencimento automático para o final do mês de julho/2025, a fim de que guia de depósito judicial permaneça válida. No entanto, não se trata de prazo judicial concedido à parte para efetuar o pagamento. Assim, cumpra-se o despacho de Id. 8c49393, com a citação da reclamada, para efetuar o pagamento do saldo devedor no prazo legal. Ciência às partes. No silêncio, prossiga-se nos termos do despacho de Id. 8c49393. CARAZINHO/RS, 09 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020629-22.2023.5.04.0561 RECLAMANTE: ANDRESSA CARVALHO RECLAMADO: KI - REALCE COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRESSA CARVALHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 08 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA CARVALHO