Douglas Peraca Dos Santos e outros x Gabriel Lima Nascimento e outros

Número do Processo: 0020646-09.2025.5.04.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ETCiv 0020646-09.2025.5.04.0102 EMBARGANTE: SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL LIMA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c648 proferido nos autos. CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos embargos declaratórios opostos pelo GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA, ciência aos demais litigantes e aos terceiros interessados, pelo prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para decisão. PELOTAS/RS, 18 de julho de 2025. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ETCiv 0020646-09.2025.5.04.0102 EMBARGANTE: SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL LIMA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2289d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Terceiro e julgo IMPROCEDENTE a ação. Custas de R$ 44,26, a serem incluídas na execução principal, nos autos do processo 0020349-36.2024.5.04.0102, calculadas na forma do artigo 789-A, V, da CLT. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal citado. Intimem-se.  No prazo, poderá, querendo, o GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA ratificar o agravo de petição ID. bad4e7b. Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que deposite o valor estipulado na decisão ID. 16f37e3 em juízo. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal para ciência, em especial acerca da forma apurada na transação e o risco de prejuízo fiscal ao Erário,  providências que entenderem cabíveis. Por fim, arquive-se. Nada mais. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ETCiv 0020646-09.2025.5.04.0102 EMBARGANTE: SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL LIMA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2289d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Terceiro e julgo IMPROCEDENTE a ação. Custas de R$ 44,26, a serem incluídas na execução principal, nos autos do processo 0020349-36.2024.5.04.0102, calculadas na forma do artigo 789-A, V, da CLT. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal citado. Intimem-se.  No prazo, poderá, querendo, o GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA ratificar o agravo de petição ID. bad4e7b. Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que deposite o valor estipulado na decisão ID. 16f37e3 em juízo. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal para ciência, em especial acerca da forma apurada na transação e o risco de prejuízo fiscal ao Erário,  providências que entenderem cabíveis. Por fim, arquive-se. Nada mais. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GREMIO ATLETICO FARROUPILHA
    - GABRIEL LIMA NASCIMENTO
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ETCiv 0020646-09.2025.5.04.0102 EMBARGANTE: SIGNOR CONCRETOS LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL LIMA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2289d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Terceiro e julgo IMPROCEDENTE a ação. Custas de R$ 44,26, a serem incluídas na execução principal, nos autos do processo 0020349-36.2024.5.04.0102, calculadas na forma do artigo 789-A, V, da CLT. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal citado. Intimem-se.  No prazo, poderá, querendo, o GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA ratificar o agravo de petição ID. bad4e7b. Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que deposite o valor estipulado na decisão ID. 16f37e3 em juízo. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal para ciência, em especial acerca da forma apurada na transação e o risco de prejuízo fiscal ao Erário,  providências que entenderem cabíveis. Por fim, arquive-se. Nada mais. CACILDA RIBEIRO ISAACSSON Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOUGLAS PERACA DOS SANTOS
    - FERNANDO PACHECO MACEDO COSTA
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