Omiexperience Ltda x Zeida Sombra De Oliveira Mendes

Número do Processo: 0020660-69.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)