Cleandro Vieira Mariense e outros x Associacao Educadora Sao Carlos - Aesc
Número do Processo:
0020661-54.2025.5.04.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC JT PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC JT PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC JT PORTO ALEGRE ATOrd 0020661-54.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: CLEANDRO VIEIRA MARIENSE RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO:ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC O presente processo foi inserido em pauta de conciliação no CEJUSC1, cuja audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Ficam desde já as partes por meio de seus advogados intimados a estarem disponíveis para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para 30/07/2025 15:00, sendo recomendado que as partes se encontrem munidas de proposta de acordo, pois fundamental para o alcance da conciliação. A presença do reclamante é obrigatória para fins de homologação de acordo. No caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar (ou não ter possibilidade de apresentar proposta de acordo) ou não tiver a intenção de participar da solenidade, favor peticionar com razoável antecedência de pelo menos 5 dias, para que o processo seja devolvido à origem para prosseguimento, sendo possível sua substituição por outro na pauta, tudo em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC). Para acessar à audiência, basta copiar e colar o link abaixo diretamente na ferramenta Zoom ou ainda diretamente em uma nova aba do navegador Google Chrome: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1grau.sala01 ID 262 168 5665 Havendo outras dúvidas, entre em contato: cejusc.1grau@trt4.jus.br PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA RIZZOLLI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020661-54.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: CLEANDRO VIEIRA MARIENSE RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672ea3d proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc. 1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização, ID ad7f1d7. 2 - O prazo para entrega do laudo é 08/09/2025. Ciência ao (à) perito(a). 3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 22/09/2025, de forma preclusiva. 5 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 03/11/2025, às 14h. Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263 A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom. - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade. - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 6 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 19 de julho de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEANDRO VIEIRA MARIENSE
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020661-54.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: CLEANDRO VIEIRA MARIENSE RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672ea3d proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Vistos, etc. 1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização, ID ad7f1d7. 2 - O prazo para entrega do laudo é 08/09/2025. Ciência ao (à) perito(a). 3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 22/09/2025, de forma preclusiva. 5 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 03/11/2025, às 14h. Antes do horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a teleconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263 A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes deverão informar, no prazo de quarenta e oito horas, acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência telepresencial, inclusive de sua testemunha, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte em participar de audiência telepresencial não será aceita como justificativa, em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem a necessidade, a parte ou testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha e as partes poderão se fazer presentes pessoalmente na audiência. O Guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessado no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje. O ato processual observará as seguintes condições: - A audiência será realizada na plataforma Zoom. - É responsabilidade dos procuradores o encaminhamento às partes e testemunhas do link para participação na audiência. - As testemunhas, como regra, comparecem de forma independente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, a menos que comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC. Aplica-se a regra geral do art. 825 da CLT, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de notificação e somente de forma fundamentada e no prazo anteriormente referido, o ato será feito pela Secretaria, com pedido de, no mínimo de 3 dias úteis de antecedência. - As partes e testemunhas terão acesso à sala de espera do aplicativo zoom, aberta no dia da solenidade, com 30 minutos antes do horário agendado. As testemunhas podem aguardar na sala de espera do aplicativo ou compareceram quando devidamente chamadas pela parte que a convidou, apenas no momento de prestar depoimento (via aplicativo de mensagem ou ligação pela parte interessada). - As testemunhas poderão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. - As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. - Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. - Em aplicação ao art. 190 do CPC, autoriza-se que as partes proponham, sob a avaliação do Juízo, adaptações de procedimento. - Será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade. - As audiências serão gravadas por meio da plataforma compatível com o PJe Mídias, ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. 6 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 19 de julho de 2025. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC