Divani Edite Horst x Sodexo Do Brasil Comercial S.A.
Número do Processo:
0020673-51.2025.5.04.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020673-51.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: DIVANI EDITE HORST RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770909b proferido nos autos. Vistos. Notifiquem-se as partes para ciência das manifestações e do documento juntados aos autos, bem como para que digam as provas que ainda pretendem produzir, devendo delimitá-las e especificá-las, assim como informar o número de testemunhas a serem ouvidas no caso de prova oral, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Havendo possibilidade de conciliação, as partes deverão informar nos autos, com apresentação de petição conjunta da transação, assinada digitalmente pelos procuradores das partes, no prazo acima deferido. Caso contrário, e mediante requerimento de prova oral, designe-se audiência de instrução. Demais requerimentos, venham conclusos para análise. A questões envolvendo a reintegração da reclamante e o cumprimento da tutela de urgência serão apreciadas em sentença. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 08 de julho de 2025. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVANI EDITE HORST
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA 0020673-51.2025.5.04.0341 : DIVANI EDITE HORST : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057199c proferido nos autos. Vistos, etc. A tutela de urgência, consagrada no artigo 300 do estatuto processual civil, demanda a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, afigura-se prudente prévia oitiva da parte contrária. Intime-se a reclamada, para que se manifeste a propósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a audiência inicial e, oportunamente, cite-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Na contestação, a demandada deverá manifestar interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio como aceitação tácita. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, não havendo habilitação da reclamada nos autos, deverá ser expedida nova notificação para cumprimento por Correios/Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o reclamante, por igual prazo, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Nos prazos acima concedidos, as partes podem apresentar proposta de acordo. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de quinze dias. Após, será designada prova pericial, caso necessária. Oportunamente, as partes podem apresentar proposta de acordo e devem indicar se têm outras provas a produzir. Havendo prova oral, incumbirá às partes dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência a ser designada oportunamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha, deverá ser apresentada carta convite, para fins de intimação pelo Juízo. ESTANCIA VELHA/RS, 23 de maio de 2025. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVANI EDITE HORST
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020673-51.2025.5.04.0341 distribuído para Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA na data 21/05/2025
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0020673-51.2025.5.04.0341 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA na data 21/05/2025
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