Maicon Jonathan Mello Dias e outros x Expansao Brasil B2B Servicos Para Telefonia Ltda e outros
Número do Processo:
0020674-08.2021.5.04.0331
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020674-08.2021.5.04.0331 RECLAMANTE: MAICON JONATHAN MELLO DIAS RECLAMADO: EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17e547 proferida nos autos. Vistos, etc. O contador ad hoc apresenta cálculos de liquidação de sentença, ID. c045f21. A reclamada Telefônica Brasil S.A. impugna-os, ID. 6d894bd, quanto às seguintes matérias: a) verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, por não ter sido responsável pelo contrato de trabalho até o seu encerramento; b) correção monetária e juros de mora, sustentando que não teriam sido observadas as alterações trazidas ao Código Civil pela Lei nº 14.905/2024. O reclamante e as demais reclamadas silenciam Está dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Analiso. Sem razão a reclamada Telefônica Brasil S.A. em sua impugnação. No que tange às verbas rescisórias e à multa do art. 477 da CLT, destaca-se que a responsabilidade da devedora subsidiária não é integral, mas sim proporcional ao período em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Tal critério foi corretamente observado nos cálculos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência deste E. Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SEGUNDO EXECUTADO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. FÉRIAS. APURAÇÃO DE VALORES. A limitação da responsabilidade subsidiária não se apura conforme a data da exigibilidade de cada verba integrante da condenação, mas com base na proporcionalidade do período em que o devedor subsidiário se beneficiou da força de trabalho do empregado. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020753-89.2017.5.04.0019 AP, em 14-03-2024, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) Quanto à correção monetária e aos juros de mora, verifica-se que os critérios adotados pelo contador ad hoc estão em conformidade com a disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024, nos termos do despacho de ID. 39fa2e4. Portanto, não há vício a ser sanado. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo contador ad hoc, ID. c045f21, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda e por observarem os critérios de cálculos que este Juízo entende como corretos. A execução é DEFINITIVA. Custas de execução, ao final, nos termos do art. 789-A, II, da CLT. Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários do contador que elaborou a conta ora homologada, a cargo da executada. Os honorários de sucumbência devidos pelo(a) reclamante aos procuradores das reclamadas estão com sua exigibilidade suspensa, conforme sentença, ID. c6fd38f. Conforme artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se pretende a execução do título executivo judicial, com ciência de que, no silêncio, iniciar-se-á a fluência do prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT. No silêncio, não havendo créditos de terceiros e/ou despesas processuais, arquivem-se os autos com dívida. Requerida a execução, prossiga-se. Conforme prevê o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4, citem-se as devedoras principais, EXPANSÃO BRASIL SERVIÇOS PARA TELEFONIA LTDA, ROUTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA e EXPANSÃO BRASIL B2B SERVIÇOS PARA TELEFONIA LTDA, para pagamento, no prazo de 48 horas, por meio de seu advogado constituído nos autos, na forma do artigo 513, § 2º, I do CPC, observando a orientação do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, para os processos eletrônicos. Fica, ainda, consignado que, quanto ao FGTS, deve-se observar a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, a qual consolidou o entendimento de que "nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Dessa forma, o adimplemento dessas verbas, incluindo a multa de 40%, deverá ocorrer exclusivamente por meio de depósito na conta vinculada da parte autora junto ao órgão gestor, cabendo à parte executada comprovar nos autos a respectiva quitação. Ficam citadas, por fim, para que recolha as contribuições previdenciárias em guias próprias e comprove o pagamento nos autos, no mesmo prazo. O prazo do exequente, para fins do art. 884, §3ª, da CLT passa a correr a partir da intimação acerca do alvará de quitação de seus créditos. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de julho de 2025. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON JONATHAN MELLO DIAS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020674-08.2021.5.04.0331 : MAICON JONATHAN MELLO DIAS : EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: MAICON JONATHAN MELLO DIAS Pela presente, fica o destinatário intimado acerca dos cálculos de liquidação apresentados (Id 0fbbf00), podendo impugná-los no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de abril de 2025. RODRIGO PFUTZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON JONATHAN MELLO DIAS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020674-08.2021.5.04.0331 : MAICON JONATHAN MELLO DIAS : EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA Pela presente, fica o destinatário intimado acerca dos cálculos de liquidação apresentados (Id 0fbbf00), podendo impugná-los no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de abril de 2025. RODRIGO PFUTZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020674-08.2021.5.04.0331 : MAICON JONATHAN MELLO DIAS : EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: ROUTE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA Pela presente, fica o destinatário intimado acerca dos cálculos de liquidação apresentados (Id 0fbbf00), podendo impugná-los no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de abril de 2025. RODRIGO PFUTZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROUTE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO 0020674-08.2021.5.04.0331 : MAICON JONATHAN MELLO DIAS : EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA Pela presente, fica o destinatário intimado acerca dos cálculos de liquidação apresentados (Id 0fbbf00), podendo impugná-los no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de abril de 2025. RODRIGO PFUTZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA