Samanta Nunes Dessbesell e outros x Lavanda Prestadora De Servicos De Limpeza & Administracao Ltda e outros

Número do Processo: 0020719-15.2025.5.04.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES 0020719-15.2025.5.04.0511 : SAMANTA NUNES DESSBESELL : LAVANDA PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA & ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e276f60 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI   DESPACHO     Vistos, etc. Recebo a inicial.  Neste ato é removido o Segredo de justiça, porquanto a parte sequer justifica o pedido para trâmite nesta modalidade. Considerando o disposto nos art. 769 e 765 da CLT e art. 335 do CPC, determino que: a) As partes deverão realizar tratativas de acordo entre si e apresentar petição de acordo, assinada por seus procuradores, devidamente habilitados e com poderes específicos para transigir, no prazo de 10 dias. A petição de acordo será apreciada, excepcionalmente, em gabinete, sem designação de audiência. Caso as partes não cheguem, neste primeiro momento, a um termo comum, o juízo incita que sejam apresentadas as propostas de conciliação nos autos para permitir o exame pela parte contrária e até mesmo pelo Juízo, a fim de possibilitar eventual intervenção que possa contribuir para a transação ser levada a cabo; Assinalo que tal prazo não tem o condão de modificar o prazo para apresentar exceção de incompetência, pois este é contado a partir da notificação, nos termos do artigo 800 da CLT. b) Sem prejuízo de a conciliação ocorrer a qualquer momento, decorrido o prazo do item a e sendo a conciliação inexitosa, a reclamada terá o prazo de mais 15 dias (no caso de Ente Público o prazo será de 20 dias nos termos da Recomendação Conjunta do TRT da 4ª Região nº 02/2013), independentemente de intimação, para apresentar contestação diretamente nos autos, sob pena de revelia e confissão. A defesa deverá vir acompanhada dos respectivos pedidos de provas devendo especificar pertinência e finalidade, sendo que em caso de pedido de perícia, deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos. c) Apresentada a contestação, intime-se o autor com prazo de 10 dias para falar sobre os documentos apresentados com a defesa e demonstrar por amostragem as diferenças postuladas na inicial, bem como os respectivos pedidos de provas devendo especificar pertinência e finalidade, sendo que em caso de pedido de perícia, deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos. d) Após, venham conclusos para designação de perícia, se necessário, e audiência de instrução. e) Intimem-se. BENTO GONCALVES/RS, 26 de maio de 2025. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMANTA NUNES DESSBESELL
  3. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0020719-15.2025.5.04.0511 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301090000000166818569?instancia=1
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