G. V. F. x M. A. C.
Número do Processo:
0020720-69.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020720-69.2024.8.26.0576 (processo principal 0009898-07.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.V.F. - M.A.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e depósito judicial de fls. 129/133, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020720-69.2024.8.26.0576 (processo principal 0009898-07.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.V.F. - M.A.C. - Vistos. Fls. 121: o noticiado descumprimento do acordo celebrado e homologado às fls. 113 enseja o prosseguimento do presente cumprimento de sentença pelo saldo devedor alimentar remanescente, com o imediato decreto da ordem de prisão civil. Todavia, considerando a existência de pagamento parcial e a gravidade da medida a ser aplicada, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para depositar em Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o montante do débito indicado no demonstrativo de fls. 122/123 (R$ 3.319,25), com a advertência de que também são devidas as pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento. O executado deverá ser cientificado de que, para elidir a prisão civil, não é necessário o pagamento da parcela referente à verba honorária vez que referido inadimplemento ensejará o prosseguimento da execução sob pena de penhora. Na inércia do executado ou em caso de novo pagamento parcial, após a manifestação da parte exequente, voltem para imediato decreto da prisão, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida alimentar (art. 517 do CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020720-69.2024.8.26.0576 (processo principal 0009898-07.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.V.F. - M.A.C. - Ante a certidão supra, deverá a parte exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias informando se houve o integral cumprimento do acordo ou então para requerer o que de direito. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP)