Marcelo Alves Feitoza x Fazenda Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0020723-85.2017.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0020723-85.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Adicional de Fronteira - Marcelo Alves Feitoza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - para fins de intimação - Vistos. 1. Fls. 114/117: O patrono do cessionário alega que, em razão de a cessão de créditos ter por objeto a integralidade, isto é, 100% do montante pertencente ao credor originário MARCELO ALVES FEITOSA, inexistiria a necessidade de se resguardar qualquer percentual a título de adimplemento dos honorários contratuais. 1.1. Dessarte, manifeste-se o patrono originário, Dr. Juliano Gagliardi Nesi, OAB/SP 130.820, se em termos de concordância com o sustentado, devendo apresentar, por oportuno, o contrato de honorários advocatícios com o cedente acima indicado. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Deixo consignado, desde já, que, em caso de discordância, deverá o procurador da cessionária providenciar Escritura Pública retificadora daquela acostada às fls. 118/121, de modo a constar, expressamente, o percentual de reserva eventualmente indicado pelo causídico originário. Findo o prazo supra, tornem conclusos para análise do pedido de homologação da cessão de direitos creditórios. Intime-se. - ADV: JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP)